Tempo à disposição – Cuidadora de idoso que dorme no trabalho recebe horas extras e adicional

Notícias • 24 de Janeiro de 2020

Tempo à disposição – Cuidadora de idoso que dorme no trabalho recebe horas extras e adicional

A cuidadora de idosos que dorme no trabalho tem direito a adicional noturno e horas extras. A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o colegiado, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

Para TRT, situação configura tempo à disposição e, por isso, deve ser remunerada

“A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas. Logo, se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Nelson Bueno do Prado.

Por unanimidade dos votos, os magistrados condenaram a empregadora ao pagamento de horas extras, acrescidas de 13º salário, férias, e FGTS e, ainda, ao adicional noturno de 50% em relação às horas trabalhadas no período da noite, assim como as horas em prorrogação à jornada noturna, mais reflexos. A cuidadora estava à disposição do idoso das 17h às 5h do dia seguinte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

1001744-23.2016.5.02.0082

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias A APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS VIGENTES À ÉPOCA DE SUA PUBLICAÇÃO.
09 de Julho de 2021

A APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS VIGENTES À ÉPOCA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Desde a edição e publicação da Lei nº 13.467/2017, a denominada Reforma Trabalhista, existiu um intenso debate sobre a possibilidade de aplicação...

Leia mais
Notícias Grávida ficará afastada do trabalho presencial, decide juiz do Trabalho de Colatina
24 de Maio de 2021

Grávida ficará afastada do trabalho presencial, decide juiz do Trabalho de Colatina

Publicado em 24.05.2021 Uma empresa de conservação e limpeza de Colatina, Norte do Espírito Santo, terá que manter uma auxiliar de serviços gerais...

Leia mais
Notícias 8ª Turma considera nula despedida de enfermeira com deficiência sem contratação de trabalhador na mesma condição
06 de Junho de 2019

8ª Turma considera nula despedida de enfermeira com deficiência sem contratação de trabalhador na mesma condição

Um hospital da Região Noroeste do Rio Grande do Sul despediu uma enfermeira com deficiência e não contratou outro empregado na mesma condição,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682