Trabalhador chamado de “Tetinha” será indenizado em Contagem

Notícias • 19 de Julho de 2024

Trabalhador chamado de “Tetinha” será indenizado em Contagem

Para os julgadores, o apelido pejorativo feria a dignidade dele.

Apelido pejorativo no ambiente trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido. Em um caso julgado pelos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, um trabalhador obteve o direito a indenização, no valor de R$ 5 mil, alegando ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH.

Segundo o profissional, o apelido causava enorme abalo emocional por se referir a uma característica que considera um defeito físico. No depoimento pessoal, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que "era chamado de ‘tetinha’ na empregadora, apelido que lhe foi atribuído na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma".

Conforme narrou o trabalhador, ele tentou impedir que o apelido fosse disseminado internamente. "O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha’", disse em depoimento.

O ex-empregado explicou que não chegou a formalizar uma reclamação na direção. Mas alegou que se sentia constrangido ao ser chamado por ‘tetinha’, "pois se tratava de um apelido de características físicas que lhe causavam constrangimento".

Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização do trabalhador. Ele recorreu da decisão reforçando que o apelido era ofensivo a sua honra. Testemunha ouvida no processo confirmou que o autor tinha apelido de "tetinha". Falou que o chamava dessa forma e não soube informar se o trabalhador ofendido ficava incomodado com aquele tratamento.

Já a empregadora reconheceu, por meio do preposto, que "o autor tinha o apelido de ‘tetinha’ na empresa". Mas alegou que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa.

Para o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, a prova oral evidenciou que o autor era designado na empresa sob alcunha de ‘tetinha’. "Todos o chamavam pelo apelido, inclusive o sócio/diretor da empresa".

Segundo o julgador, restou provado que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido. "Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome", ressaltou o magistrado.

No entendimento do relator, o apelido de inquestionável caráter pejorativo constitui fonte de reiterado ataque à dignidade e autoestima do trabalhador, reforçando continuamente a condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Para o desembargador, foi configurado o dano moral presumido, não havendo como se cogitar de prova cabal e concreta do revés íntimo sofrido pela pessoa prejudicada.

Considerando a extensão dos danos vivenciados pelo trabalhador e o respectivo padrão remuneratório, o grau de culpa e a dimensão econômico-financeira da empregadora, o julgador arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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