Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização

Notícias • 10 de Novembro de 2017

Trabalhador demitido ao voltar de tratamento psiquiátrico será reintegrado e vai receber indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um motorista com esquizofrenia dispensado pela Vital Engenharia Ambiental S. A. por reconhecer que a dispensa foi discriminatória, uma vez que ocorreu logo após ele retornar de tratamento médico. No entendimento da Turma, cabia ao empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, em conformidade com a Súmula 443 do TST.

O motorista coletor alegou que foi acometido da doença durante o contrato de trabalho, o que o levou a diversos afastamentos. Ele pediu a nulidade dispensa, sustentando que a empresa não cumpriu a sua função social nem respeitou direitos fundamentais.

O juízo do primeiro grau julgou improcedente a pretensão, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), segundo o qual a estabilidade provisória requerida pelo empregado somente poderia ser concedida mediante a comprovação de que se tratava de doença laboral ou agravada pelo desempenho das suas atividades, o que não foi comprovado por laudo pericial.

TST

O motorista conseguiu a reforma da decisão regional em recurso para o TST. O relator do apelo, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, segundo o TRT, ele foi dispensado sem justo motivo ao retornar de tratamento médico de “esquizofrenia e outros transtornos psicóticos agudos, essencialmente delirantes”. E, no caso, a jurisprudência do Tribunal (Súmula 443) presume discriminatória a dispensa sem justa causa de trabalhador com doença grave ou estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova. Caberia então à empresa provar, de forma robusta, que a demissão teve um motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar o seu caráter discriminatório.

Por unanimidade, a Turma proveu o recurso e determinou a reintegração do motorista de coleta na função para a qual havia sido reabilitado, com o pagamento dos salários desde a rescisão contratual até a efetiva reintegração, condenando ainda a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Processo: RR-535-93.2015.5.17.0004

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Direito do Trabalho – Mantida nulidade de justa causa de empregada que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega
03 de Maio de 2016

Direito do Trabalho – Mantida nulidade de justa causa de empregada que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Dan-Hebert Engenharia S.A contra decisão que reverteu a dispensa...

Leia mais
Notícias Cronograma – eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho
03 de Julho de 2018

Cronograma – eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho

Fase inicial do segundo grupo vai até 31 de agosto Segundo o cronograma estabelecido pela Resolução CDeS nº 02, de 30/08/2016, com redação dada...

Leia mais
Notícias Medida Provisória – Empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento
10 de Agosto de 2017

Medida Provisória – Empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento

Em edição extra, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09/08) a Medida Provisória 794/2017 para revogar, dentre outras MPs, a Medida...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682