O prazo da licença paternidade será definido pelo Supremo Tribunal Federal - Congresso Nacional não se manifestou

Notícias • 14 de Julho de 2025

O prazo da licença paternidade será definido pelo Supremo Tribunal Federal - Congresso Nacional não se manifestou

O Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento realizado em 14 de dezembro de 2023, determinou que o Congresso Nacional dispusesse de acordo com o estabelecido no art. 7º, XI, da Constituição Federal, para que, no prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO 20, a Casa Legislativa aprovasse dispositivo legal determinando o período de licença paternidade, prazo que se esgotou em 08 de julho de 2025, sem que o Congresso tenha cumprido seu dever constitucional.

Na decisão proferida pela Corte, houve o reconhecimento de que existe uma omissão do Legislativo em relação a temática. A Constituição Federal promulgada em 1988 determina que o Congresso Nacional edite legislação que regulamente a licença-paternidade e prevê que, até que isso ocorra, os pais podem se afastar do trabalho por 5 dias após o nascimento de seus filhos. Transcorridos mais de 35 anos, essa lei ainda não foi criada. Dispõe o artigo 10, § 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição :

§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Considerando que a regra estabelecida  na ADCT tem caráter provisório, se converte em necessidade a edição de dispositivo legal pela casa legislativa para regulamentar o dispositivo constitucional, o que não aconteceu até o julgamento da ADO 20, e tampouco após o prazo concedido ao Congresso Nacional.

Diante da inércia do Congresso Nacional em relação à providências no sentido de edição e aprovação de legislação regulamentando a matéria, de acordo com a decisão, caberá ao Supremo Tribunal Federal fixar o período da licença paternidade a ser concedida.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Vendedora dispensada em função da pandemia não consegue indenização por danos morais
23 de Setembro de 2021

Vendedora dispensada em função da pandemia não consegue indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais a uma ex-vendedora de  loja de shopping de Belo Horizonte, que alegou ter...

Leia mais
Notícias Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios
06 de Novembro de 2017

Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios

A 2ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do desembargador Lucas Vanucci Lins, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado pela União que...

Leia mais
Notícias As concausas na responsabilização do empregador pela doença ocupacional
23 de Setembro de 2019

As concausas na responsabilização do empregador pela doença ocupacional

As doenças ocupacionais, ou doenças do trabalho, são aquelas que afetam a saúde do trabalhador e que têm origem nos  fatores relacionados ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682