Trabalhador que nunca folga aos domingos deve receber dobrado, fixa TST

Notícias • 03 de Maio de 2019

Trabalhador que nunca folga aos domingos deve receber dobrado, fixa TST

Um trabalhador que nunca tem folgas aos domingos deve receber em dobro por estes dias trabalhados. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma pizzaria de Campo Belo (SP) ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não tinha folga aos domingos.

Para TST, pizzaria deveria ter feito escala para que motoboy tivesse folga em algum domingo do mês. 

Segundo os ministros, a supressão do descanso semanal aos domingos prejudica o empregado porque torna esporádico seu convívio familiar e comunitário.

Na reclamação trabalhista, o motociclista disse que trabalhava de terça-feira a domingo à noite e folgava nas segundas-feiras. Segundo ele, a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava em dobro os domingos e feriados em que prestava serviços.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de recebimento em dobro desses dias, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Para o TRT, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

Direito constitucional
O relator do recurso de revista do motociclista, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir de preferência com o domingo. O objetivo é a recuperação e a implementação de suas energias e a viabilidade de sua inserção familiar, comunitária e política.

Escala
No caso, o ministro ressaltou que, embora o empregado não integre a categoria dos trabalhadores em comércio geral, o TST tem determinado a aplicação analógica do artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 aos demais trabalhadores. O dispositivo autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair no domingo pelo uma vez no período máximo de três semanas.

“A coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso nesse dia ao menos uma vez a cada quatro semanas, sob pena de esvaziamento desse direito constitucional”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1000143-32.2016.5.02.0712

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Assédio e importunação sexual: Trabalhadora chamada de “gostosa” pelo gerente de uma rede de supermercados em BH será indenizada
12 de Março de 2025

Assédio e importunação sexual: Trabalhadora chamada de “gostosa” pelo gerente de uma rede de supermercados em BH será indenizada

Para marcar a Semana da Mulher, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de...

Leia mais
Notícias Estabilidade de gestante não garante auxílios creche e alimentação, fixa TST
29 de Maio de 2017

Estabilidade de gestante não garante auxílios creche e alimentação, fixa TST

A estabilidade garantida por lei à gestante prevê apenas o pagamento dos salários, e não de todos os outros benefícios. Com esse entendimento, a 4ª...

Leia mais
Notícias Ratificado entendimento do TST de que a reversão judicial da justa causa enseja no pagamento de indenização reparatória de maneira presumida
18 de Dezembro de 2025

Ratificado entendimento do TST de que a reversão judicial da justa causa enseja no pagamento de indenização reparatória de maneira presumida

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 2ª Câmara, anulando...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682