Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18

Notícias • 17 de Setembro de 2025

Trabalhadora com Burnout tem direito à estabilidade provisória, diz TRT-18

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o direito à estabilidade provisória de uma gerente de vendas diagnosticada com síndrome de Burnout e depressão grave, mesmo sem afastamento superior a 15 dias nem recebimento de auxílio-doença acidentário.

A trabalhadora, contratada por uma empresa de estética de Luziânia (GO), alegou que desenvolveu os problemas de saúde em razão das condições de trabalho que envolviam assédio moral e cobranças excessivas. Ela pediu o reconhecimento da doença ocupacional, bem como indenização por danos morais e materiais, além de indenização decorrente de seu período de estabilidade. 

De acordo com o processo, a perícia constatou que a trabalhadora desenvolveu a síndrome ocupacional juntamente a uma depressão grave. No laudo médico, o perito explica que a doença é uma condição diretamente ligada ao estresse crônico no ambiente de trabalho, caracterizada por exaustão física e mental, e sensação de ineficácia profissional.

Segundo o perito, o Burnout é geralmente associado a ambientes de trabalho que impõem cobranças excessivas, metas inatingíveis, falta de controle sobre as condições de trabalho e ausência de suporte emocional ou psicológico. A perícia apontou que todos esses fatores foram observados no caso da gerente e confirmou o nexo causal entre a doença e a atividade exercida na empresa de estética.

A empresa contestou a condenação em primeiro grau e recorreu ao TRT-18. Alegou não ter contribuído para o surgimento da enfermidade da trabalhadora. Sustentou que a gerente sempre foi tratada com respeito e que outros colegas na mesma função não desenvolveram problemas semelhantes.

Afirmou que as cobranças de metas se deram dentro da razoabilidade e que o ambiente de trabalho era cordial, afastando a alegação de assédio. Por fim, questionou a proporcionalidade da condenação e pediu a redução do valor da indenização.

Já a trabalhadora recorreu ao tribunal para pedir o reconhecimento da estabilidade provisória, rejeitada na primeira instância. Ela também pediu o aumento dos valores devidos pelo dano moral causado.

Auxílio e afastamento não são indispensáveis

Na análise do recurso, o relator, juiz convocado Israel Adourian, apontou que o dano moral fica configurado quando há violação dos direitos de personalidade, tais como a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física. “É exatamente o caso dos autos, pois a reclamada violou um dos direitos da personalidade da reclamante: a integridade física”, concluiu.

Quanto à doença ocupacional, o juiz entendeu que foi comprovado que as atividades exercidas pela trabalhadora causaram sua enfermidade, por isso a empregadora tem a obrigação de indenizar.

No que se refere à estabilidade provisória, o relator apontou a aplicação da Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário não são requisitos indispensáveis quando o nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença e o trabalho é reconhecido.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Turma do TRT-18. Com a decisão, a trabalhadora terá direito à indenização da estabilidade acidentária, correspondente a 12 meses de salário, bem como as férias, 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período.

Quanto à reparação por danos morais, a sentença não foi reformada. Ao considerar a gravidade da conduta empresarial e os impactos físicos e emocionais comprovados no processo, ficou mantido o pagamento no valor de R$ 20 mil, como já havia determinado o magistrado da Vara do Trabalho de Luziânia (GO). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.

Processo 0010213-97.2024.5.18.0131

FONTE: TRT-18

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A caducidade da MP 808 e os efeitos nas relações trabalhistas
14 de Maio de 2018

A caducidade da MP 808 e os efeitos nas relações trabalhistas

Para aprovar a “reforma trabalhista” o Senado e o Executivo se mancomunaram, cabendo ao primeiro o dever de não tocar em uma vírgula do texto...

Leia mais
Notícias Concedida aposentadoria especial a trocador de ônibus submetido a ruído acima do permitido em lei
14 de Março de 2018

Concedida aposentadoria especial a trocador de ônibus submetido a ruído acima do permitido em lei

A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considere como especial os períodos compreendidos entre...

Leia mais
Notícias Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho
14 de Agosto de 2024

Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

A dispensa por justa causa não impede que o trabalhador receba um prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. O entendimento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682