Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada

Notícias • 08 de Agosto de 2025

Trabalhadora dispensada por ausência ao trabalho sem convocação para retorno deve ser reintegrada

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP afastou tese de abandono de emprego e declarou nula dispensa de trabalhadora com câncer que se ausentou do serviço durante tratamento médico. A decisão obrigou a empresa a reintegrar a profissional e a indenizá-la em R$ 30 mil por danos morais, em razão do caráter estigmatizante da doença.

A reclamante contou que passou por remoção do útero e estava acamada sob tratamento psiquiátrico quando foi dispensada. Disse que a reclamada não entrou em contato, que não recebeu comunicado algum solicitando seu retorno ao trabalho. Ainda, informou que havia mudado de endereço, mas que chegou a compartilhar a informação com o empregador.

Na sentença, o juiz do trabalho Diego Petacci ressaltou que a empresa não juntou aos autos telegrama convocatório da empregada para retorno ao trabalho, "o que, por si só, já exclui o elemento subjetivo do abandono de emprego à luz da jurisprudência pacificada sobre o tema". Assim, o magistrado declarou inválida a dispensa da reclamante, por ser portadora de neoplasia maligna, doença estigmatizante, de conhecimento do empregador.

Em atendimento ao pedido da trabalhadora, determinou que seja reintegrada ao trabalho e condenou a companhia a indenizar salários e frações de 13º, férias + 1/3 e FGTS desde a dispensa até a efetiva reintegração. Com relação aos danos morais, o julgador obrigou o pagamento de R$ 30 mil e concluiu: "Reputo que a dispensa da reclamante em contexto sem nenhuma tentativa válida de contato com esta, sabedora a reclamada do estado de saúde da reclamante e do caráter estigmatizante de sua enfermidade, é fato de elevada gravidade".
Cabe recurso.

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregadores domésticos poderão gerar o DAE somente a partir de 1-11
26 de Outubro de 2015

Empregadores domésticos poderão gerar o DAE somente a partir de 1-11

O Portal do eSocial comunica aos empregadores domésticos que poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do...

Leia mais
Notícias VERBAS DE CUSTEIO SINDICAL –  A OPOSIÇÃO AO DESCONTO É O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA O NÃO DESCONTO?
10 de Novembro de 2021

VERBAS DE CUSTEIO SINDICAL – A OPOSIÇÃO AO DESCONTO É O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA O NÃO DESCONTO?

Apesar de transcorridos quatro anos do advento da Lei 13.467/2017, popularmente denominada de reforma trabalhista, não raras vezes são efetuados...

Leia mais
Notícias Litigância de má-fé – Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza
08 de Fevereiro de 2022

Litigância de má-fé – Gravidez não justifica ausência indefinida no trabalho, decide juíza

O fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682