Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

Notícias • 11 de Setembro de 2026

Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais

Nova regra da NR-35 estabelece treinamento presencial e define critérios e prazos para adequação de escadas.

Empresas que realizam atividades com trabalho em altura devem observar novas regras previstas na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35). As alterações constam da Portaria 1.259 MTE/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16-7-2026.

As mudanças abrangem os treinamentos previstos na norma e os critérios para utilização de escadas fixas verticais.

Treinamentos passam a ser presenciais

Os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.

Para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida, as organizações têm prazo de um ano para adequação. Nesse caso, deve ser refeita ou complementada a carga horária que não tenha sido cumprida presencialmente, conforme as regras estabelecidas na Portaria.

O que muda para as escadas fixas verticais?

A utilização de escadas fixas verticais como meio de acesso deve ser precedida de análise de risco.

A necessidade de utilização do SPIQ - Sistema de Proteção Individual contra Quedas deverá ser definida a partir dessa análise, considerando, entre outros aspectos:

- a finalidade da escada;

- a frequência de utilização;

- as características construtivas;

- as condições de uso.

A análise poderá abranger um grupo de escadas de uma mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características e condições de uso semelhantes.

Quando houver necessidade de utilização do SPIQ, a seleção, a inspeção, a definição da forma de utilização e as limitações de uso do sistema deverão ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Quais são os prazos?

A implementação das novas disposições relacionadas às análises de risco das escadas fixas verticais deverá observar prazos de acordo com a quantidade de escadas existentes na unidade operacional, setor ou atividade:

- até 500 escadas: primeiro ano;

- de 501 a 1.000 escadas: segundo ano;

- 1.001 escadas ou mais: terceiro ano.

As organizações também devem observar as regras de transição aplicáveis às escadas já instaladas e aos projetos que, na data de entrada em vigor da Portaria, já estivessem aprovados, contratados ou em execução.

Nessas situações, deve ser mantida documentação que comprove as respectivas datas, para apresentação à Inspeção do Trabalho quando necessário.

Quem deve observar a NR-35?

A NR-35 estabelece requisitos e medidas de prevenção para atividades realizadas acima de dois metros de altura, quando houver risco de queda.

As regras alcançam atividades de diferentes setores que envolvam trabalho em altura, como construção civil, indústria, manutenção, energia, telecomunicações e outras.

Onde consultar as regras?

A íntegra da Portaria 1.259 MTE/2026 e as alterações da NR-35 podem ser consultadas no Diário Oficial da União.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

FONTE: MTE

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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