TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES

Notícias • 25 de Junho de 2019

TRABALHO INSALUBRE DAS GESTANTES/LACTANTES

Até a reforma trabalhista, a CLT vedava o trabalho da gestante/lactante em qualquer atividade insalubre. A nova lei criou situações novas, diferenciando o afastamento de acordo com o grau de insalubridade.

Segundo a Lei 13.467/2017, nas atividades insalubres em grau máximo a empregada gestante deverá ser afastada da atividade. Já para a empregada lactante, o afastamento somente ocorrerá se for apresentado atestado de saúde recomendando o afastamento.

Por outro lado, caso as atividades desempenhadas forem insalubres em grau médio ou mínimo, seja a empregada gestante ou lactante, o afastamento da atividade somente ocorrerá com a apresentação de atestado de saúde que recomende o afastamento.

Em resumo, após a reforma, é permitido o trabalho da gestante/lactante em atividades insalubres de grau médio ou mínimo, desde que não seja apresentado atestado médico que recomende o afastamento, e com relação à lactante, inclusive em grau máximo.

Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal recentemente declarou a inconstitucionalidade do dispositivo criado pela reforma trabalhista, que autoriza o trabalho da gestante/lactante nas condições acima trazida. A decisão se deu com base na Constituição Federal, que protege a maternidade e a criança, incluído o recém-nascido.

Trata-se, ainda, de decisão de caráter provisório (proferida em liminar), de modo que a matéria ainda será analisada por todos os Ministros. Contudo, até o desfecho da questão, fica proibido o trabalho da gestante ou da lactante em qualquer atividade insalubre, independentemente da apresentação de atestado médico.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2022
10 de Outubro de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2022

DIA 07 de NOVEMBRO (Segunda-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias INSS terá que pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa
22 de Novembro de 2022

INSS terá que pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa

A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$...

Leia mais
Notícias Vigilante em atividade sob condições prejudiciais à saúde faz jus à aposentadoria especial
03 de Outubro de 2019

Vigilante em atividade sob condições prejudiciais à saúde faz jus à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado que tiver...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682