Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade

Notícias • 20 de Abril de 2023

Transportadora deve indenizar encarregado por não conseguir comprovar improbidade

O entendimento do TST é o de que está configurado dano moral no caso reversão da justa causa nessa circunstância

19/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Estapostes Transportes Rodoviários a indenização de R$ 10 mil a um encarregado de expedição por tê-lo dispensado, por justa causa, em razão de suposto ato de improbidade não comprovado. A decisão segue o entendimento de que, no caso da reversão da justa causa nessa circunstância, o dano moral é presumido.

Fraude

O  trabalhador era o responsável pelo pagamento das cartas de fretes emitidas em favor dos motoristas carreteiros autônomos que trabalhavam na filial da empresa em Hortolândia (SP). Ao demiti-lo, a Estapostes A empresa alegou que ele fraudava pagamentos relativos a fretes em cartão criado em nome de terceiro. Segundo a empregadora, o encarregado programava um motorista da frota própria e logo cancelava a programação, como se tivesse errado o registro no sistema. Na sequência, programava carga de um motorista autônomo, solicitando o pagamento em duplicidade.

Reversão da justa causa

O empregado conseguiu converter a justa causa em dispensa imotivada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porque a empresa não havia comprovado a conduta ilícita. Contudo, para o TRT, a simples demissão por justa causa, ainda que não provada em juízo e revertida, não gera o direito à indenização quando não tiver causado nenhum dano efetivo ao empregado, a quem cabe prová-lo.

Danos morais

Segundo o relator do recurso de revista do encarregado, ministro Alberto Balazeiro, a decisão do TRT contraria o entendimento já firmado pelo TST de que, se a justa causa tiver como fundamento a atribuição de ato de improbidade ao trabalhador, não se exige provas dos danos imateriais e configura afronta à honra, à imagem e à dignidade do empregado perante si mesmo e perante terceiros.

A decisão foi unânime.

(Lara Aliano/CF)

Processo: RR-13241-31.2017.5.15.0122

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas
21 de Outubro de 2019

Aprendiz – Atividades insalubres e perigosas

O aprendiz maior de 18 anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso faz jus ao recebimento do respectivo adicional. Excepcionalmente, é...

Leia mais
Notícias Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas
23 de Março de 2016

Anulada justa causa a dependente químico por excesso de faltas

Direito do trabalho Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná anulou a dispensa por justa causa aplicada pela WMS Supermercados do Brasil, do grupo...

Leia mais
Notícias Trabalho aos Domingos
01 de Março de 2024

Trabalho aos Domingos

Governo adia novamente decisão sobre trabalho aos domingos e feriados O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682