Transportadora é absolvida de indenizar auxiliar de armazém por não anotar carteira de trabalho

Notícias • 07 de Janeiro de 2020

Transportadora é absolvida de indenizar auxiliar de armazém por não anotar carteira de trabalho

A ausência de registro não é motivo para o pagamento de reparação.

20/12/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Empresa de Transportes Atlas Ltda. o pagamento de indenização a um diarista que não teve o contrato de emprego anotado na carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Conforme a decisão, fundamentada na jurisprudência do TST, apenas a ausência do registro não é motivo para o pagamento de reparação.

Constrangimento

O vínculo de emprego entre o trabalhador, que descarregava mercadorias, e a empresa, na função de auxiliar de armazém, foi reconhecido pelo juízo da Vara do Trabalho de Ananindeua (PA) e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Para o TRT, o descumprimento sem justificativa das obrigações trabalhistas pela empregadora causara constrangimentos ao empregado e era suficiente para a caracterização dos danos morais. Por isso, condenou a transportadora ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.

Necessidade de comprovação

A relatora do recurso de revista da Atlas, ministra Maria Helena Mallmann, citou diversos precedentes para demonstrar o entendimento do TST sobre a matéria. Ela explicou que, para o deferimento da indenização, seria necessária a comprovação efetiva de algum fato objetivo a partir do qual se possa deduzir o abalo sofrido pelo empregado. Na ausência desse elemento, a Segunda Turma deu provimento ao recurso da empresa para excluir a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1441-75.2015.5.08.0120   

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias APRENDIZ – Contratação
20 de Outubro de 2015

APRENDIZ – Contratação

PORTARIA 21 MTPS, DE 19-10-2015 (DO-U DE 20-10-2015) MTPS revoga norma que disciplinou a contratação de aprendiz em atividade insalubre e...

Leia mais
Notícias 3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado
15 de Dezembro de 2023

3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

Colegiado considerou que não seria razoável o empregador assumir os riscos de manter funcionários impedidos por lei de...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária
06 de Abril de 2020

Contribuição Previdenciária

Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682