Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado

Notícias • 20 de Novembro de 2018

Transportadora é condenada por assédio sexual praticado por encarregado

Para o TST, há configuração da responsabilidade objetiva da empresa.

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Transportes Atlas Ltda., de Cachoeirinha (RS), a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados.

Assédio

Contratada em abril de 2014, a auxiliar administrativa contou, na reclamação trabalhista, que tinha 20 anos quando começou a ser alvo de comentários de cunho sexual por um encarregado do depósito. Ela disse que reclamou ao supervisor operacional, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.

A jovem registrou ocorrência na Polícia Civil e foi encaminhada à Casa Lilás, referência no atendimento a vítimas de violência no RS, onde recebeu apoio psicológico e atestado para se ausentar do trabalho por 15 dias. Como não tinha condições de voltar à empresa, ela enviou cópia do documento por e-mail para o seu chefe.

Rescisão indireta

Ainda conforme seu relato, a Atlas a convocou para voltar a trabalhar sob pena de dispensa por justa causa por abandono de emprego, afirmando que o atestado emitido por psicólogo não abonaria as faltas. À Vara do Trabalho de Cachoeirinha a empregada pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.

Medida exemplar

Em sua defesa, a Atlas afirmou que os fatos narrados pela empregada nunca foram confirmados pelo suposto agressor. Disse que, diante do boletim de ocorrência policial apresentado por ela, suspendeu o encarregado por três dias e, posteriormente, decidiu dispensá-lo sem justa causa “como medida exemplar e de precaução”.

Vara e TRT

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de rescisão indireta e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada. Também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No exame de recurso ordinário, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a responsabilidade civil da empresa no episódio. Segundo o TRT, o ato praticado pelo encarregado “não está conectado ao desempenho da atividade” e, para a condenação, deveria ser comprovada conduta culposa da empresa, o que a auxiliar não conseguiu fazer.

Responsabilidade objetiva

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que a responsabilidade pelos atos praticados por prepostos, empregados ou serviçais da empresa tem previsão nos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil. Com base nesses dispositivos, o TST vem firmando o entendimento de que a responsabilização do empregador independe da comprovação de culpa.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença em que a Atlas havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Turma esclarece situações de incidência de contribuição previdenciária em verbas salariais
28 de Outubro de 2015

Turma esclarece situações de incidência de contribuição previdenciária em verbas salariais

A 8ª Turma do TRF1, de forma unânime, negou provimento aos agravos regimentais interpostos contra decisão que negou seguimento às apelações,...

Leia mais
Notícias Acordos individuais para trabalho aos sábados e folga na semana do Natal são válidos
09 de Novembro de 2023

Acordos individuais para trabalho aos sábados e folga na semana do Natal são válidos

Para a 6ª Turma, o trabalho em alguns dias específicos foi compensado em período favorável aos...

Leia mais
Notícias AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS POR ISOLAMENTO EM VIRTUDE DE SUSPEITA DE INFECÇÃO POR COVID.
11 de Junho de 2021

AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS POR ISOLAMENTO EM VIRTUDE DE SUSPEITA DE INFECÇÃO POR COVID.

O empregado que apresenta sintomas próprios da COVID-19 sem ainda ter acesso ao resultado de confirmação de exames capazes de identificar se o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682