Tratamento ríspido não justifica compensação por dano moral, entende 1ª Turma

Notícias • 23 de Janeiro de 2024

Tratamento ríspido não justifica compensação por dano moral, entende 1ª Turma

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que o tratamento grosseiro e ríspido de um fiscal em relação a um subordinado não caracterizaria assédio moral. Com esse entendimento, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto, para manter sentença da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e negar um recurso ordinário de um motorista de ônibus. O trabalhador pretendia reverter a sentença que indeferiu o pedido de reparação por danos morais por tratamento descortês recebido de seu superior hierárquico.

O relator explicou que o assédio moral é caracterizado quando há a adoção, pelo empregador, de práticas discriminatórias e humilhantes, de forma repetitiva e persistente, durante o contrato de trabalho, que desequilibram o ambiente de trabalho e afetam a saúde mental do trabalhador. Peixoto observou a alegação do motorista de ter sofrido perseguição do superior ao cobrar pontualidade na frente dos outros motoristas e passageiros, sempre em tom grosseiro e ríspido.

O desembargador considerou a afirmação do trabalhador de que tal situação causou-lhe um quadro generalizado de ansiedade, do qual ainda não se recuperou. O magistrado, ao analisar as provas no recurso, confirmou o tratamento ríspido do monitor em relação ao motorista. Entretanto, salientou que a mera falta de polidez, por si só, não caracterizaria assédio moral ou, tampouco, justificativa de dano moral a ser reparado. “Assim, entendo não demonstrado o alegado assédio moral a ensejar reparação, como bem decidido pela juíza singular”, afirmou.

Processo: 0010645-25.2023.5.18.0011

CG/FV/WF

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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