TRF-1 CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA MP 932/2020.

Notícias • 12 de Maio de 2020

TRF-1 CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA MP 932/2020.

O Tribunal Regional Federal da 1ª região, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que estipulava a redução em até 50% os recursos destinados as entidades integrantes do denominado Sistema S. A medida reduziu as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente, até 30 de junho.

O SESC e SENAC do Distrito Federal (DF) impetraram Mandado de Segurança, as impetrantes alegaram em seus fundamentos que o ato instituído pelo texto normativo da Medida provisória viola a garantia constitucional que impede o retrocesso social, uma vez que exclui das relações de trabalho o sistema sindical patronal de assistência e formação profissional dos empregados vinculados a determinadas categorias econômicas, expressamente previsto na Constituição Federal.

Para a desembargadora relatora, a redução das alíquotas de contribuição, bem como a majoração do valor cobrado pela Receita Federal a título de remuneração ao serviço de arrecadação, pode representar o comprometimento das atividades de desenvolvimento profissional, saúde e lazer dos trabalhadores.

Com amparo nestes fundamentos, deferiu o pedido para suspender os efeitos da MP 932/20 em caráter liminar.

Considerando que a decisão que suspendeu os efeitos do texto normativo da Medida Provisória é em caráter liminar, portanto provisória, além de se passível de recursos, recomenda-se que o pagamento seja procedido na data mais próxima possível ao vencimento, pois hoje em virtude da decisão liminar o valor a ser recolhido é o valor de recolhimento original, sem a aplicação das alíquotas determinadas pela Medida Provisória, contudo passível de alteração em caso de nova decisão oriunda de análise de recursos eventualmente apresentados.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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