TRF-4 confirma pagamento de benefício para trabalhador exposto a ruídos
Notícias • 19 de Novembro de 2019
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu negar um recurso do INSS e manteve a concessão de aposentadoria especial para um segurado de Alegrete (RS).
O trabalhador esteve 27 anos exposto a ruídos sonoros no setor industrial. Com o recurso, o instituto previdenciário buscava afastar a especialidade do período trabalhado pelo segurado.
O homem ajuizou ação contra o INSS sem setembro de 2016 após ter um pedido administrativo de aposentadoria negado. Ele requereu que a especialidade das atividades que exerceu entre 1988 e 2015 fosse reconhecida. Nesse intervalo de tempo ele trabalhou em uma cooperativa agroindustrial dos setores de secagem e engenho.
Na apelação, o INSS tentava desvincular a especialidade do período trabalhado pelo segurado. Ao confirmar a plantação do benefício, a 5ª Turma do TRF-4 observou que as provas produzidas pela perícia judicial são fundamentais em relação aos laudos emitidos pela empresa na qual ele trabalhava.
A 5ª Turma negou provimento ao recurso do INSS e confirmou a implantação do benefício. Ao analisar o caso,a juíza federal convocada Adriane Battisti ressaltou em seu voto que a veracidade das informações constantes no formulário emitido pela empresa não é absoluta. A relatora do recurso também frisou que “o meio adequado para resolver a controvérsia é a prova pericial”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Processo 5000561-96.2016.4.04.7123/TRF
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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