TRF4 – Segurada que recebe aposentadoria não tem direito a benefício emergencial

Notícias • 15 de Abril de 2020

TRF4 – Segurada que recebe aposentadoria não tem direito a benefício emergencial

Com o entendimento de que o texto da Medida Provisória 936/2020 proíbe a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ao segurado que já recebe outro tipo de pagamento da Previdência Social, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana (9/4) o pedido de uma aposentada para afastar a proibição determinada pela MP. Segundo o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, a idosa não faz jus ao benefício uma vez que a sua renda mínima já está assegurada pela aposentadoria.

A segurada ajuizou o mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha alegando que havia sido informada por seu empregador acerca da possibilidade de não manutenção do vínculo empregatício. Conforme a autora, o afastamento do artigo 6º da MP 936/2020 poderia impedir que, em caso de demissão ou suspensão do contrato de trabalho, ela ficasse sem receber o benefício emergencial.

O pedido foi negado liminarmente em primeira instância sob a fundamentação de que a interferência do Judiciário no caso afrontaria o princípio constitucional da separação dos poderes. A idosa então recorreu da decisão ao TRF4 com um agravo de instrumento, mas o tribunal negou o recurso e confirmou o entendimento adotado em primeiro grau.

“Se um dos objetivos do benefício emergencial é justamente o de preservar a renda e proteger o cidadão, concedendo-lhe amparo pecuniário para a proteção do mínimo existencial, não existe o menor sentido outorgá-lo a quem já possui renda decorrente de benefício de aposentadoria”, explicou Ávila no despacho.

O magistrado ainda afirmou que o preceito firmado pela MP não fere o princípio da igualdade, já que todos os beneficiários de aposentadoria como a agravante não têm direito ao benefício. “As ações afirmativas, consistentes na outorga do benefício emergencial a quem não tem aposentadoria, é que justamente prestigiam o princípio da igualdade material”, salientou o relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Veja mais publicações

Notícias Companhia indenizará ex-empregado que teve pedido de aposentadoria especial negado por culpa da empresa
03 de Dezembro de 2020

Companhia indenizará ex-empregado que teve pedido de aposentadoria especial negado por culpa da empresa

Um ex-empregado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização por danos...

Leia mais
Notícias STJ nega redução da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS
01 de Abril de 2021

STJ nega redução da base de cálculo da contribuição patronal ao INSS

Contribuintes defendem retirada do percentual descontado do salário do empregado 01/04/2021 Ministra Assusete Magalhães: tese do contribuinte, se...

Leia mais
Notícias Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia
19 de Novembro de 2025

Promotora de vendas comprova que esforço físico agravou fibromialgia

Ela tinha de subir e descer escadas carregando caixas pesadas e empurrar carrinhos com mercadorias A Sétima Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682