TRF4 – Segurada que recebe aposentadoria não tem direito a benefício emergencial

Notícias • 15 de Abril de 2020

TRF4 – Segurada que recebe aposentadoria não tem direito a benefício emergencial

Com o entendimento de que o texto da Medida Provisória 936/2020 proíbe a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ao segurado que já recebe outro tipo de pagamento da Previdência Social, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana (9/4) o pedido de uma aposentada para afastar a proibição determinada pela MP. Segundo o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, a idosa não faz jus ao benefício uma vez que a sua renda mínima já está assegurada pela aposentadoria.

A segurada ajuizou o mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha alegando que havia sido informada por seu empregador acerca da possibilidade de não manutenção do vínculo empregatício. Conforme a autora, o afastamento do artigo 6º da MP 936/2020 poderia impedir que, em caso de demissão ou suspensão do contrato de trabalho, ela ficasse sem receber o benefício emergencial.

O pedido foi negado liminarmente em primeira instância sob a fundamentação de que a interferência do Judiciário no caso afrontaria o princípio constitucional da separação dos poderes. A idosa então recorreu da decisão ao TRF4 com um agravo de instrumento, mas o tribunal negou o recurso e confirmou o entendimento adotado em primeiro grau.

“Se um dos objetivos do benefício emergencial é justamente o de preservar a renda e proteger o cidadão, concedendo-lhe amparo pecuniário para a proteção do mínimo existencial, não existe o menor sentido outorgá-lo a quem já possui renda decorrente de benefício de aposentadoria”, explicou Ávila no despacho.

O magistrado ainda afirmou que o preceito firmado pela MP não fere o princípio da igualdade, já que todos os beneficiários de aposentadoria como a agravante não têm direito ao benefício. “As ações afirmativas, consistentes na outorga do benefício emergencial a quem não tem aposentadoria, é que justamente prestigiam o princípio da igualdade material”, salientou o relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Veja mais publicações

Notícias A POSSIBILIDADE DE RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO COM SALÁRIO INFERIOR AO ANTERIORMENTE CONTRATADO
06 de Agosto de 2021

A POSSIBILIDADE DE RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO COM SALÁRIO INFERIOR AO ANTERIORMENTE CONTRATADO

Nesses tempos inéditos vividos pela sociedade em consequência da pandemia causada pela covid-19, não raras vezes, em virtude dos severos efeitos...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS/OUTUBRO DE 2021
13 de Setembro de 2021

OBRIGAÇÕES SOCIAIS/OUTUBRO DE 2021

DIA 06 de OUTUBRO (Quarta-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS
18 de Março de 2016

Fazenda Nacional enviará a protesto valores devidos ao FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu enviar para protesto em cartórios débitos de contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682