Tribunal condena empresário e ex-empregado por fraude no seguro-desemprego

Notícias • 29 de Fevereiro de 2024

Tribunal condena empresário e ex-empregado por fraude no seguro-desemprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um empresário e um ex-empregado dele pelo crime de estelionato majorado pelo fato de simularem duas vezes o fim do vínculo empregatício entre eles, possibilitando o recebimento indevido do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador. Os acusados haviam sido absolvidos sob o fundamento de atipicidade da conduta (art. 386, III, do Código de Processo Penal).

De acordo com o MPF, a relação de emprego entre os dois réus nunca foi dissolvida e, conforme apuração, foram encontradas provas de que as demissões que constam na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado não passaram de falsidade ideológica para a obtenção do seguro-desemprego mediante fraude.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal César Jatahy, verificou que a existência de vínculo empregatício entre os denunciados somente foi reconhecida pela Justiça do Trabalho três anos após a contratação do empregado. Confirmou-se que o empregado moveu ação trabalhista contra seu ex-empregador na qual foi reconhecida a continuidade de seu contrato de trabalho, apesar de rescisões fictícias.

Segundo o magistrado, o acusado recebeu o seguro-desemprego em oito parcelas, sendo quatro referentes a cada uma das demissões fraudulentas. "Assim, é possível a condenação por estelionato se comprovado o ardil ou engodo empregado, à época dos fatos, o que, a meu ver, revela-se presente, conforme será demonstrado doravante", destacou o relator.

Portanto, ambos os réus, o primeiro como sócio da empresa e o segundo como no cargo de empregado, conscientemente simularam duas vezes a dissolução de seu vínculo empregatício. Juntos, obtiveram vantagens indevidas por meio de fraude, recebendo seguro-desemprego de forma ilegal do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000820-73.2013.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Céssar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Demora de porteiro para entregar citação a empresário não torna inválida a comunicação processual
13 de Agosto de 2021

Demora de porteiro para entregar citação a empresário não torna inválida a comunicação processual

Publicado em 13.08.2021 Com a demora, a empresa faltou à audiência e foi condenada à revelia. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial
22 de Julho de 2024

Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial

Duas entidades empresariais conseguiram liminares que desobrigam empregadores com cem funcionários ou mais de publicar o relatório de...

Leia mais
Notícias Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes
08 de Dezembro de 2021

Justiça Federal obriga União a pagar salário de gestantes

Publicado em 8 de dezembro de 2021 Liminar beneficia cerca de duas mil empresas e quatro mil gestantes. O Sindicato das Empresas de Asseio e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682