TRIBUNAL REGIONAL DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA ADMITE USO DE GEOLOCALIZAÇÃO COMO PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Notícias • 14 de Abril de 2023

TRIBUNAL REGIONAL DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA ADMITE USO DE GEOLOCALIZAÇÃO COMO PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu decisão no sentido de que, diante da dificuldade para a produção de provas no contexto do reconhecimento de vínculo empregatício de um reclamante que faleceu durante a tramitação do processo, não admitir o uso de elementos digitais comprobatórios, como a geolocalização, configuraria cerceamento de defesa.

Através desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) anulou uma decisão de primeira instância que havia negado o vínculo empregatício e o pagamento dos haveres trabalhistas decorrentes.

No entendimento manifesto pela desembargadora-relatora do recurso, considerando o fato de o autor da ação faleceu no ano de 2021, em meio a tramitação do processo, há grande dificuldade para a produção de provas orais por parte do reclamante titular da ação diante de sua ausência física, aspecto e circunstância que foi utilizado pela empresa acionada, que arrolou três testemunhas no caso.

“Portanto, diante da peculiaridade do caso e da dificuldade de produção de prova pela parte autora, evidente o prejuízo causado, eis que não reconhecido o vínculo empregatício. Nesse contexto, entendo por violado o disposto no art. 5º, LV, da CF, que assegura a todos os litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, manifestou em seu voto a desembargadora.

Após a ocorrência do falecimento do reclamante titular da ação que reivindicava o vínculo de emprego, sua filha e sucessora ficou responsável pela ação, e no recurso interposto por inconformidade com a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, em suas razões, alegou que houve nulidade no julgamento porque o magistrado não aceitou a produção de prova por meio de geolocalização.

O argumento a favor da produção dessas provas é que o aparelho celular que portava poderia demonstrar efetivamente que o reclamante, de fato, esteve presente nas dependências da empresa ou atuando como motorista desta nos horários e dias descritos na ação.

O magistrado incumbido do julgamento em primeira instância, entretanto, negou o pedido afirmando que a produção das provas digitais “não deve ser autorizada de forma indiscriminada ou sem uma plausível justificativa”, considerando a hipótese de ocorrência de suposta violação de privacidade. Ele igualmente mencionou que esse é um tema que teve repercussão geral reconhecida pelo STF, mas que ainda não houve julgamento.

No entanto, o Tribunal Regional acolheu o recurso e ordenou o retorno da ação à vara de origem para “produção de prova digital, notadamente, a produção de prova da geolocalização do reclamante nos horários e dias indicados na exordial, e prosseguindo-se posteriormente, como entender de direito”.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregado com deficiência despedido sem prévia contratação de substituto obtém direito a reintegração
10 de Novembro de 2020

Empregado com deficiência despedido sem prévia contratação de substituto obtém direito a reintegração

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou o direito a reintegração de um empregado com deficiência que foi despedido sem a...

Leia mais
Notícias Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho
18 de Fevereiro de 2026

Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença de 1º grau e declarou que acidente de percurso sofrido por empregada...

Leia mais
Notícias GPS – RFB libera ajuste de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídica
22 de Julho de 2019

GPS – RFB libera ajuste de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Portal e-CAC para Pessoa Jurídica

Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682