Tribunal Superior do Trabalho fixa tese de que o adicional de periculosidade é indevido na hipótese de o empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiros
Notícias • 30 de Abril de 2025

Decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho manifesta o entendimento de que não é devido o adicional de periculosidade ao empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo realizado por terceiros, sem exposição direta ou habitual a agentes inflamáveis.
A partir do entendimento manifesto, na hipótese onde o empregado ocasionalmente acompanhe o abastecimento, sem que realize o manuseio ou mantenha contato com inflamáveis, não proporciona o direito a percepção do adicional de periculosidade, uma vez que não ocorreu a caracterização de exposição efetiva ao risco, conforme preconiza a Norma Regulamentadora 16.
As decisões proferidas pela Corte tem convergido no sentido de que o pagamento somente é devido nas hipóteses onde o empregado tenha participação efetiva da realização da atividade considerada perigosa, ou ainda desenvolva as suas atividades em área considerada de risco permanente.
Por derradeiro, importante destacar que a decisão proferida se converteu na fixação da Tese 14 do Tribunal Superior do Trabalho.
Processo paradigma: RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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