Tribunal Superior do Trabalho fixa tese de que o adicional de periculosidade é indevido na hipótese de o empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiros

Notícias • 30 de Abril de 2025

Tribunal Superior do Trabalho fixa tese de que o adicional de periculosidade é indevido na hipótese de o empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiros

Decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho  manifesta o entendimento de que não é devido o adicional de periculosidade ao empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo realizado por terceiros, sem exposição direta ou habitual a agentes inflamáveis.

A partir do entendimento manifesto, na hipótese onde o empregado ocasionalmente acompanhe o abastecimento, sem que realize o manuseio ou mantenha contato com inflamáveis, não proporciona  o direito a percepção do adicional de periculosidade, uma vez que não ocorreu a caracterização de exposição efetiva ao risco, conforme preconiza a Norma Regulamentadora 16.

As decisões proferidas pela Corte tem convergido no sentido de que o pagamento somente é devido nas hipóteses onde o empregado tenha participação efetiva da realização da atividade considerada perigosa, ou ainda desenvolva as suas atividades em área considerada de risco permanente.

Por derradeiro, importante destacar que a decisão proferida se converteu na fixação da Tese 14 do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo paradigma: RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa desrespeita percentual de pessoas com deficiência e tem que reintegrar trabalhador
13 de Agosto de 2020

Empresa desrespeita percentual de pessoas com deficiência e tem que reintegrar trabalhador

Publicado em 13.08.2020 A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a reintegração ao serviço de um...

Leia mais
Notícias Seguro Desemprego
17 de Janeiro de 2024

Seguro Desemprego

Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024 Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e...

Leia mais
Notícias A obrigatoriedade do empregador em monitorar os riscos psicossociais aos quais os empregados estão submetidos
31 de Março de 2025

A obrigatoriedade do empregador em monitorar os riscos psicossociais aos quais os empregados estão submetidos

A atualização da NR-1 terá sua vigência iniciada no próximo dia 26 de maio e a principal inovação se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682