Tribunal Superior do Trabalho suspende ações cujo objeto disponha sobre duas teses vinculantes da sua jurisprudência
Notícias • 28 de Maio de 2025

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada através do plenário virtual assentou recentemente sua jurisprudência consolidando novos temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Os processos sob análise foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.
A Corte estabeleceu igualmente a suspensão em âmbito nacional a análise de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que tenham como objeto de controvérsia os temas 92 e 93 de Incidentes de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Tema 92 - IncJulgRREmbRep – 0010271-25.2022.5.03.0055
A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?
Tema 93 - IncJulgRREmbRep – 0010310-27.2022.5.03.0021
Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?
Dessa forma, como referido anteriormente, ações que tenham como objeto de controvérsia a matéria abrangida pelos temas estão com a tramitação suspensa sendo Recursos de Revista e Embargos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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