Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Notícias • 04 de Abril de 2019

Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Na letra da lei, constitui-se troca de favores sempre que uma testemunha tiver evidente interesse pessoal na solução do litígio em que foi convocada para se manifestar. Foi o que aconteceu em uma reclamatória trabalhista protocolada em Capão da Canoa, quando o juiz Luís Fernando da Costa Bressan descobriu que a testemunha chamada era reclamante em outra ação contra a mesma empresa – e, mais importante ainda, o autor da reclamatória a ser apreciada havia deposto previamente a favor do outro trabalhador. Ante os fatos, o magistrado recusou-se a ouvir a parte interessada. A suspeição de testemunha foi questionada em recurso ordinário, mas confirmada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

O voto da desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, adotado por unanimidade por seus colegas Lúcia Ehrenbrink e João Batista de Matos Danda, negou a tese apresentada pelos recorrentes, que alegavam cerceamento de defesa. “Registro, inicialmente, consoante entendimento pacificado na Súmula 357 do TST, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de haver litigado contra o mesmo empregador. Contudo, a testemunha convidada pela parte autora, ao ser inquirida acerca da propositura de reclamação trabalhista contra a mesma empregadora, confirmou não só a existência de ação contra a ré, mas também que o reclamante foi ouvido naquela ação como sua testemunha”, escreveu a relatora. Nessa mesma linha, ela citou precedente da 10ª Turma deste Tribunal e manteve o entendimento do juízo de origem.

O acórdão rejeitou todos os apelos do recurso, mantendo inalterada a decisão do primeiro grau, que considerou os pedidos do reclamante parcialmente procedentes. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias ME exclui Súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação
19 de Agosto de 2021

ME exclui Súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a  Portaria 9.910 ME, de  17-8-2021, para  excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do...

Leia mais
Notícias Dispensa por justa causa sem indicação dos fatos no momento da dispensa torna nula a aplicação da justa causa
06 de Dezembro de 2024

Dispensa por justa causa sem indicação dos fatos no momento da dispensa torna nula a aplicação da justa causa

Um empregado acusado de cometer furto de máquinas do empregador foi dispensado por justa causa, com enquadramento em ato de improbidade,...

Leia mais
Notícias Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal
31 de Outubro de 2025

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682