Troca de feriado somente é possível mediante negociação coletiva

Notícias • 05 de Novembro de 2025

Troca de feriado somente é possível mediante negociação coletiva

Nos últimos meses do ano o calendário apresenta um conjunto de feriados alusivos a datas comemorativas e religiosas. Muito se questiona nesta época a possibilidade de troca da data do feriado acumulando e/ou suprimindo dias para gozo e trabalho.

A Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, faculta a possibilidade da compensação do dia trabalhado mediante negociação que estabeleça uma norma coletiva que autorize o manejo da sua data.

Antes do advento da inovação legislativa, via de regra, o trabalho em feriados era proibido (exceto em atividades que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção na prestação do serviço). Caso o empregador exigisse o comparecimento do empregado nesses dias, deveria obrigatoriamente remunerar o valor do dia trabalhado em dobro.

A legislação não alterou essa condição, de modo que, em princípio, o empregado não deve trabalhar em feriados, exceto nas atividades mencionadas. No entanto, o inciso XI do artigo 611-A faculta a possibilidade de que, através de negociação coletiva, possa estabelecer a troca do dia de feriado por outro, hipótese onde o negociado tem prevalência sobre o legislado.

Muitos questionamentos fazem alusão a coleta de assinaturas em uma listagem de empregados para a realização da referida “troca”, entretanto, ainda que a listagem seja assinada por um conjunto de empregados, ainda assim representa um acordo individual, uma vez que o acordo coletivo carece obrigatoriamente da participação da entidade classista profissional. Sendo assim, para que a referida listagem produza efeitos práticos, ela deve ser objeto de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08 de Abril de 2026

Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma auxiliar de...

Leia mais
Notícias Leia a decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da terceirização
12 de Março de 2019

Leia a decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da terceirização

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta semana, acórdão que reafirma a constitucionalidade da terceirização e anulou decisão do Tribunal...

Leia mais
Notícias Pedreiro contratado como microempreendedor individual tem vínculo de emprego reconhecido
21 de Agosto de 2024

Pedreiro contratado como microempreendedor individual tem vínculo de emprego reconhecido

Um pedreiro que foi contratado por uma empresa como microempreendedor individual teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682