TRT-MG: Ameaça à supervisora pelo WhatsApp resulta em demissão por justa causa

Notícias • 29 de Fevereiro de 2024

TRT-MG: Ameaça à supervisora pelo WhatsApp resulta em demissão por justa causa

Print da conversa entre o ex-empregado e a chefe demonstrou o tom agressivo por parte dele

A Justiça do Trabalho mineira manteve demissão por justa causa de um trabalhador, na capital mineira, em razão de ameaças verbais, via mensagem pelo aplicativo de conversas WhatsApp, feitas por ele à supervisora. Em algumas mensagens, o ex-empregado chegou a afirmar: “você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando”. Já outras mostram falas sobre caixão, velas pretas, remetendo à morte.

No processo, o trabalhador afirmou que foi dispensado em outubro de 2022, não tendo a empregadora, que é uma empresa de conservação e limpeza, informado o motivo da dispensa por justa causa. Alegou que a medida foi indevida e pediu a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, com a condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Já a empresa alegou que a dispensa foi realizada conforme o artigo 482, “j”, da CLT. Informou ainda que o ex-empregado teve ciência de que a justa causa se deu em razão de ameaças feitas por ele à supervisora.

Documento assinado por um representante da empresa e por duas testemunhas demonstrou que o ex-empregado foi dispensado pela “realização de ameaças contra a integridade física e moral de colegas de trabalho, com realização de ofensas e xingamentos, inclusive por meio de aplicativos de comunicação on-line (WhatsApp)”.

Provas

Serviu ainda como prova o print da conversa entre o ex-empregado e a supervisora. O documento demonstrou o tom agressivo por parte do trabalhador, além das ameaças feitas em vários trechos das mensagens.

Para a juíza Luciane Parma Pinto, que julgou o caso no período em que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a prova documental demonstrou que o trabalhador atuou de forma hostil e desrespeitosa, bem como fez ameaças contra a superiora hierárquica, tumultuando o ambiente de trabalho.

“Assim, resta afastada a alegação do ex-empregado de que não ameaçou a superiora em momento algum, mas apenas desabafou a indignação pela falta de posicionamento quanto a questões que ela deveria solucionar, mas se mantinha inerte”, pontuou a julgadora.

O trabalhador propôs recurso à segunda instância, mas os julgadores da 5ª Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. O processo já foi arquivado definitivamente (com informações do TRT-3, que não divulgou o número do processo).

FONTE: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Teletrabalho e o controle de jornada – Reforma Trabalhista
25 de Setembro de 2018

Teletrabalho e o controle de jornada – Reforma Trabalhista

Em geral e, via de regra, os trabalhadores ficam sujeitos ao limite de jornada estabelecido na CLT, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Existem,...

Leia mais
Notícias Períodos de suspensão do contrato de trabalho na contagem do aviso prévio proporcional
27 de Maio de 2015

Períodos de suspensão do contrato de trabalho na contagem do aviso prévio proporcional

Não existe na legislação trabalhista regra específica para a contagem no aviso prévio proporcional dos períodos de suspensão do contrato de...

Leia mais
Notícias Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf
13 de Janeiro de 2020

Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf

Receita Federal adia a entrega da EFD-Reinf para contribuintes do 3º grupo. O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 10 de janeiro, conteve em sua...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682