TRT2 – Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes

Notícias • 02 de Janeiro de 2017

TRT2 – Se comprovada a conduta diligente da empresa, incabível multa por descumprimento da cota de deficientes

Empresa foi multada pela União por descumprir artigo da Lei 8.213/91, que fala sobre a obrigação de preenchimento de vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, em proporção ao número de empregados. Ela entrou com uma ação anulatória de auto de infração, que foi julgada improcedente na 1ª Instância.

A empresa recorreu, e também a União. Os magistrados da 8ª Turma do TRT da 2ª região julgaram. As provas juntadas pela empresa comprovam que ela tomou diversas providências para preencher a cota: anúncios em jornal, agendamentos de entrevistas (às quais não compareciam os candidatos), auxílio de entidades que prestam assistência, como o IPC (Instituto Pró-Cidadania) e AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente).

O acórdão, de relatoria do desembargador Adalberto Martins, invocou o “princípio da reserva do possível” e “a interpretação do artigo 93 da Lei 8.213/91 com proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto”. Segundo o voto dos magistrados, a empresa assumiu sua responsabilidade social, embora não tenha conseguido cumprir a exigência legal. Ela comprovou também que possuía inúmeros postos de trabalho com restrições totais e parciais para pessoas com deficiência.

Assim, foi decretada a nulidade do auto de infração e determinada a devolução do valor pago, com a ressalva de que novas fiscalizações podem ocorrer, e que esse julgamento não significa um aval para a empresa descumprir o que lhe cabe. Outros pedidos da empresa não foram acatados. Portanto, foi parcialmente procedente seu recurso. O recurso da União, sobre honorários advocatícios, foi negado, e ela condenada a esse pagamento.

(Processo 0000558-98.2015.5.02.0087 – Ac. 20160819614)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade
19 de Julho de 2019

Não cabe acúmulo de função em atividades de menor responsabilidade

Só há acúmulo de função quando o empregador atribui ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com base...

Leia mais
Notícias Supremo vai decidir se atividade de risco permite relativizar as cotas de PcD e jovem aprendiz
01 de Novembro de 2024

Supremo vai decidir se atividade de risco permite relativizar as cotas de PcD e jovem aprendiz

A forma de calcular as cotas para pessoas com deficiência (PcD) e jovens aprendizes está criando uma distorção para as...

Leia mais
Notícias INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado
18 de Dezembro de 2017

INSS não pode cobrar de volta benefício fixado pela Justiça e depois cassado

O Instituto Nacional do Seguro Social não pode descontar valores recebidos por segurado ou beneficiário decorrentes de decisão judicial, apenas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682