TRT3 – Revista realizada de forma impessoal e geral a todos os empregados não configura dano moral

Notícias • 26 de Julho de 2016

TRT3 – Revista realizada de forma impessoal e geral a todos os empregados não configura dano moral

Na 46ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz André Barbieri Aidar analisou a reclamação de um trabalhador que alegou ter sofrido constrangimento e humilhação na revista realizada pela empregadora. Diante desse contexto, pediu que a ré, uma rede de supermercados e distribuidoras, fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

No entanto, ao avaliar a prova, o magistrado não constatou nada de errado no procedimento adotado pela empresa. Com base na prova oral, concluiu que revista era feita de forma impessoal e da mesma forma para todos os empregados, seja na entrada, seja na saída. O juiz destacou na sentença que não havia o contato físico do revistador tampouco necessidade de o empregado se despir.

A prova revelou que a ré exigia que fosse colocado um selo nos produtos adquiridos pelos empregados dentro do estabelecimento. Caso fosse encontrado algum produto sem o selo durante a revista, havia o descarte. Na visão do julgador, no entanto, a conduta é lícita, uma vez que os empregados tinham ciência da necessidade de colocarem o registro nos produtos por eles adquiridos, sob pena de serem descartados.

Quanto ao fato de a revista ser feita na porta de entrada, também não foi considerado vexatório e humilhante pelo juiz sentenciante, que reiterou que a revista era feita de forma impessoal e para todos os empregados sem qualquer tipo de contato físico. “A revista feita pela ré encontra-se dentro do seu poder diretivo (exercício regular de um direito), na defesa do seu patrimônio, sem configurar qualquer ato ilícito”, concluiu, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) amparando o entendimento. “Neste sentido é a jurisprudência majoritária do TST a respeito de revista em bolsas e sacolas sem contato físico e necessidade de o empregado se despir, desde que feito de forma impessoal e gera”, pontuou.

Houve recurso, mas o TRT mineiro confirmou a decisão. “Ao realizar procedimentos de revista pessoal de modo a resguardar o seu patrimônio e a segurança da empresa, o empregador deve agir com cautela dentro dos limites de seu poder diretivo, evitando invadir a esfera íntima e privada do empregado e lesar os direitos da personalidade do trabalhador. No caso dos autos, todavia, restou comprovado que o empregador agiu de modo ponderado, razoável, sem ultrapassar os limites do poder fiscalizatório, e sem violar os direitos fundamentais dos empregados, incluindo o reclamante”, registrou a decisão da Turma que julgou o recurso apresentado pelo reclamante.

Pje: Processo nº 0010966-24.2015.5.03.0184. Sentença em: 03/03/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA DECRETO QUE APRESENTA DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ
16 de Maio de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA DECRETO QUE APRESENTA DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ

A edição do Diário Oficial da União do último dia 05 de maio, conteve em sua publicação o Decreto nº 11.061, que altera o Decreto nº 9.579/2018...

Leia mais
Notícias MTb – Atividades e Operações Insalubres – Norma Regulamentadora nº 15 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
20 de Dezembro de 2018

MTb – Atividades e Operações Insalubres – Norma Regulamentadora nº 15 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978

Portaria MTb nº 1.084, de 18.12.2018 – DOU de 19.12.2018 Altera o Anexo nº 5 – Radiações Ionizantes – da Norma Regulamentadora nº...

Leia mais
Notícias Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva
05 de Agosto de 2021

Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva

 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), a pagar...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682