TRT6 – Juiz do TRT-PE nega pedido de apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito em processo de execução

Notícias • 06 de Fevereiro de 2017

TRT6 – Juiz do TRT-PE nega pedido de apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito em processo de execução

O Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – trouxe novas possibilidades de cobrança e persuasão de devedores em processos de execução na área civil. Por exemplo, o inciso IV do Art. 139 prevê que, o juiz poderá “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Como essa Lei é aplicada de forma subsidiária aos processos trabalhistas, o juiz substituto Evandro Euler Dias, deparou-se, na 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, com uma petição requerendo a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação, apreensão dos passaportes e cancelamento ou suspensão de cartões de crédito dos sócios de uma empresa devedora.

O magistrado ressaltou que, de fato, a empresa não cumpriu adequadamente a ordem judicial, não quitou a dívida e sequer indicou bens à penhora. Também se disse sensível aos pedidos do reclamante, que busca a satisfação de seus créditos. Contudo, salientou que a Constituição Federal, em seu Art. 8º, determina que a aplicação do ordenamento jurídico deve atender a fins sociais, de modo a resguardar a dignidade da pessoa humana e observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

Para o juiz, a apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito vai de encontro aos direitos fundamentais de ir e vir, que protege também os inadimplentes. Em vista disso, indeferiu os pedidos, mas, em contrapartida, ordenou a inscrição dos executados no Serasa, através do sistema Serasojud, e a realização de nova tentativa de bloqueio de crédito bancário, por meio do Bacenjud.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.
09 de Outubro de 2020

TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em reclamação trabalhista de empregado que obteve novo emprego mas não apresentou pedido de...

Leia mais
Notícias Empresa não pode excluir de comissão vendas canceladas ou não pagas
28 de Setembro de 2017

Empresa não pode excluir de comissão vendas canceladas ou não pagas

A empresa não pode excluir da base de cálculo das comissões de empregado as vendas que foram canceladas ou não foram pagas. Isso porque, conforme o...

Leia mais
Notícias Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete dias, decide TRT-6
07 de Fevereiro de 2018

Folga semanal deve ser usufruída dentro de sete dias, decide TRT-6

A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682