TRT6 – Uso de celular corporativo aos sábados comprova sobreaviso

Notícias • 26 de Julho de 2017

TRT6 – Uso de celular corporativo aos sábados comprova sobreaviso

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente recurso de um ex-vendedor da JBS S/A que pleiteava reconhecimento de trabalho em regime de sobreaviso, por ser obrigado a portar o celular corporativo aos sábados, requerendo por isso o pagamento de horas extras. Os desembargadores entenderam que ficou evidenciado que o trabalhador não tinha direito ao descanso de forma plena. A decisão, que reformou a decisão de 1ª instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins.

Admitido em 4/4/2013, o vendedor alegou que trabalhava todos os sábados, exceto feriados, seja em razão dos treinamentos e plantões internos, seja porque tinha que ficar à disposição da empresa, das 8h às 14h, em atividade interna sem intervalo. De acordo com uma testemunha do trabalhador, a empresa solicitava que mantivesse o celular corporativo ligado aos sábados, a fim de solucionar eventuais problemas relacionados a suas vendas.

Por sua vez, a empresa se defendeu afirmando que dificilmente ocorriam entregas de mercadorias aos sábados, e que, caso ocorresse algum problema, os motoristas deveriam entrar em contato com a área de logística.

Ao elaborar seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins observou que o obreiro “não tinha direito ao descanso de forma plena, uma vez que não podia se desconectar totalmente do empregador. A circunstância de o empregado portar telefone celular para possibilitar sua localização em caso de alguma necessidade emergencial caracteriza o regime de sobreaviso”, concluiu.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Projeto de Lei: Senado aprova anistia de empresas por débitos tributários oriundos de multas
12 de Julho de 2019

Projeto de Lei: Senado aprova anistia de empresas por débitos tributários oriundos de multas

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10-7), o texto substitutivo ao projeto (PLC) 96/2018, que anistia débitos tributários pelo...

Leia mais
Notícias A ELIMINAÇÃO DOS RISCOS AO QUAL O EMPREGADO ESTÁ SUBMETIDO DESOBRIGA O EMPREGADOR AO PAGAMENTO DOS ADICIONAIS ?
15 de Agosto de 2022

A ELIMINAÇÃO DOS RISCOS AO QUAL O EMPREGADO ESTÁ SUBMETIDO DESOBRIGA O EMPREGADOR AO PAGAMENTO DOS ADICIONAIS ?

Questionamento recorrente no âmbito das relações contratuais do trabalho se refere a possibilidade de supressão dos adicionais pagos quando da...

Leia mais
Notícias Acidente de trajeto/percurso pós-reforma trabalhista
20 de Novembro de 2020

Acidente de trajeto/percurso pós-reforma trabalhista

A partir da aprovação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a questão do acidente de trajeto ganhou importantes elementos de discussão quanto a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682