TRT6 – Uso de celular corporativo aos sábados comprova sobreaviso

Notícias • 26 de Julho de 2017

TRT6 – Uso de celular corporativo aos sábados comprova sobreaviso

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente recurso de um ex-vendedor da JBS S/A que pleiteava reconhecimento de trabalho em regime de sobreaviso, por ser obrigado a portar o celular corporativo aos sábados, requerendo por isso o pagamento de horas extras. Os desembargadores entenderam que ficou evidenciado que o trabalhador não tinha direito ao descanso de forma plena. A decisão, que reformou a decisão de 1ª instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins.

Admitido em 4/4/2013, o vendedor alegou que trabalhava todos os sábados, exceto feriados, seja em razão dos treinamentos e plantões internos, seja porque tinha que ficar à disposição da empresa, das 8h às 14h, em atividade interna sem intervalo. De acordo com uma testemunha do trabalhador, a empresa solicitava que mantivesse o celular corporativo ligado aos sábados, a fim de solucionar eventuais problemas relacionados a suas vendas.

Por sua vez, a empresa se defendeu afirmando que dificilmente ocorriam entregas de mercadorias aos sábados, e que, caso ocorresse algum problema, os motoristas deveriam entrar em contato com a área de logística.

Ao elaborar seu voto, o desembargador Rogério Lucas Martins observou que o obreiro “não tinha direito ao descanso de forma plena, uma vez que não podia se desconectar totalmente do empregador. A circunstância de o empregado portar telefone celular para possibilitar sua localização em caso de alguma necessidade emergencial caracteriza o regime de sobreaviso”, concluiu.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias RAIS
07 de Abril de 2021

RAIS

RAIS Prazo para entrega da Rais é prorrogado O Ministério da Economia, por meio do sítio www.rais.gov.br, divulgou que o prazo para envio da Rais...

Leia mais
Notícias Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença acidentário
20 de Fevereiro de 2025

Bancária terá justa causa reexaminada após restabelecimento de auxílio-doença acidentário

JUSTA CAUSA  Abandono de Emprego JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO – NULIDADE DA DISPENSA – EMPREGADA CONSIDERADA APTA...

Leia mais
Notícias Acidente de trajeto/percurso pós-reforma trabalhista
20 de Novembro de 2020

Acidente de trajeto/percurso pós-reforma trabalhista

A partir da aprovação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a questão do acidente de trajeto ganhou importantes elementos de discussão quanto a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682