TRT8 – Empresa é condenada a devolver descontos de contribuição confederativa

Notícias • 06 de Novembro de 2015

TRT8 – Empresa é condenada a devolver descontos de contribuição confederativa

Em decisão unânime, proferida nos autos do Processo nº 0000474-94.2014.5.08.0013, os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mantiveram sentença de 1º grau que condenou a reclamada COMÉRCIO NACIONAL DE CARTÕES TELETÔNICOS LTDA a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa.

O reclamante pleiteou a devolução dos valores, descontados mensalmente de seus contracheques, argumentando que não teria autorizado tais descontos e que não é filiado a qualquer sindicato da federação. O desconto foi considerado ilícito, pois a reclamada não apresentou prova de que o reclamante era filiado a qualquer sindicato de classe, e apresentou formulário de autorização de descontos assinado pelo trabalhador, porém com todos os campos em branco.

Conforme o Acórdão, “somente é exigível a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição, dos filiados ao sindicato respectivo, conforme o Enunciado 666 da súmula da jurisprudência do STF”. O processo teve como relator o Desembargador Luis Ribeiro.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

Veja mais publicações

Notícias JURISPRUDÊNCIAS
18 de Agosto de 2023

JURISPRUDÊNCIAS

DOENÇA OCUPACIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEVIDAS – O...

Leia mais
Notícias A possibilidade de condenação do empregador por responsabilidade sobre a guarda de pertences subtraídos do empregado
03 de Junho de 2025

A possibilidade de condenação do empregador por responsabilidade sobre a guarda de pertences subtraídos do empregado

Temática recorrente no ambiente das relações inerentes ao contrato de trabalho, reside na responsabilização do...

Leia mais
Notícias Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado
20 de Novembro de 2020

Banco de horas: saldo negativo, cobrança do empregado

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho ou mesmo o término da vigência do acordo coletivo que instituiu o banco de horas, possuindo o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682