TST afasta responsabilidade solidária de empresas com sócios em comum

Notícias • 29 de Novembro de 2024

TST afasta responsabilidade solidária de empresas com sócios em comum

Nas relações jurídicas estabelecidas antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que, para reconhecimento do grupo econômico, é necessário que exista uma subordinação hierárquica entre as empresas, com a demonstração de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Esse foi o fundamento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para revogar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que havia reconhecido a responsabilidade solidária de empresas por formação de grupo econômico em ação trabalhista. 

As empresas apresentaram recurso alegando que a jurisprudência do TST veta o reconhecimento de grupo econômico com fundamento estritamente na presença de sócios em comum, sem a demonstração de comando hierárquico de uma das companhias sobre as outras.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador convocado para o TST José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, apontou que o acórdão do tribunal regional não reúne elementos fáticos que comprovem a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração de grupo. 

“Nesse contexto, o reconhecimento de grupo econômico, com a imputação de responsabilidade solidária ao recorrente, sem ter havido a necessária demonstração de hierarquia entre os reclamados, com o efetivo controle de uma empresa líder sobre as outras, enseja violação do disposto no artigo 2º, § 2º, da CLT”, registrou. 

Diante disso, o relator votou para afastar o reconhecimento de grupo econômico e julgar improcedente o pedido de responsabilização. O entendimento foi unânime. 

“A configuração de grupo econômico é um assunto que continua sendo julgado de maneira equivocada nos TRTs, que desconsideram a posição do TST, que desde 2018 exclui a possibilidade de reconhecimento desse fenômeno pela mera identidade de sócios”, diz Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que atuou na causa. 
Processo 1000380-87.2017.5.02.0047

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT10 – É obrigatório homologar rescisão de empregado doméstico que aderiu ao FGTS antes da LC nº 150/2015
30 de Junho de 2016

TRT10 – É obrigatório homologar rescisão de empregado doméstico que aderiu ao FGTS antes da LC nº 150/2015

A adesão voluntária de empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em período anterior à Lei Complementar nº 150/2015,...

Leia mais
Notícias A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas
21 de Janeiro de 2020

A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

A Promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 06/2019, denominada como Reforma da Previdência, instituindo novas...

Leia mais
Notícias Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios
06 de Novembro de 2017

Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios

A 2ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do desembargador Lucas Vanucci Lins, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado pela União que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682