TST – Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada

Notícias • 24 de Fevereiro de 2017

TST – Bradesco não indenizará trabalhadora por promessa de emprego frustrada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A de condenação ao pagamento de indenização a uma corretora de seguros pela suposta perda da chance de emprego. Convidada por supervisores para trabalhar na Bradesco Vida e Previdência S.A, o contrato, entretanto, não se efetivou.

A corretora afirmou na reclamação trabalhista que, ao receber o convite, pediu demissão de emprego em outra empresa, entregou documentos, mas, seis meses depois, soube que não seria admitida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que indeferiu a indenização por dano moral, mas a decisão foi revertida na Segunda Turma do TST, para a qual a Bradesco Vida deveria honrar a proposta de contratação. Como não o fez, caracterizou-se a expectativa frustrada e, portanto, o dano moral, arbitrado em R$ 10 mil.

SDI-1

Em embargos à SDI-1, o Bradesco sustentou que a Segunda Turma teria contrariado a Súmula 126, ao reexaminar fatos e provas para julgar configurado o dano moral.

O relator, ministro Márcio Eurico Amaro, observou que a Turma desconsiderou indevidamente elementos de prova constantes do acórdão regional, que, soberano nesse exame, “chegou à conclusão diametralmente oposta”. Entre outros elementos, o TRT registrou que o fato de testemunhas terem presenciado o convite não configurava uma efetiva proposta de emprego, e que não ficou demonstrada nenhuma negociação entre a corretora e o Bradesco para a formalização de vínculo.

Por maioria, a SDI-1 proveu os embargos e restabeleceu a decisão do TRT. Ficaram vencidos no mérito os ministros José Roberto Freire Pimenta e Augusto César Leite de Carvalho.

Processo: RR-396-70.2012.5.01.0044

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias O NEXO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP
20 de Julho de 2016

O NEXO EPIDEMIOLÓGICO – NTEP

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), consiste na relação estatística-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID)...

Leia mais
Notícias PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
02 de Junho de 2020

PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

 Questionamento recorrente no momento da aplicação das disposições da Medida Provisória 936/2020 é no que se refere ao pagamento da cota do...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA DO TRT – RS
28 de Novembro de 2017

JURISPRUDÊNCIA DO TRT – RS

Horas extras. Devidas. Atividade externa. Possibilidade de controle de horário. Inaplicabilidade da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Dias...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682