Redução de salário com diminuição da jornada ofende princípio da irredutibilidade salarial

Notícias • 29 de Agosto de 2018

Redução de salário com diminuição da jornada ofende princípio da irredutibilidade salarial

A Justiça do Trabalho mineira considerou ilícito o procedimento de uma empresa de reduzir a jornada de trabalho de uma teledigifonista (de 36 para 30 horas semanais) com a redução proporcional do salário. Isso apesar de a alteração ter sido formalizada em acordo escrito entre a empregada e o empregador. A decisão é da juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, que concluiu se tratar de alteração contratual lesiva à empregada, em ofensa aos artigos 9º, 444 e 468 da CLT, bem como ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal, o qual garante a irredutibilidade salarial. Com isso, foi reconhecido o direito da trabalhadora ao piso salarial previsto nos instrumentos coletivos para o cargo de teledigifonista, de forma integral, isto é, sem proporcionalidade à carga horária reduzida. A empresa ainda foi condenada a pagar à empregada as diferenças salariais apuradas, desde o mês da alteração, inclusive com os reajustes previstos.

Na sentença, a juíza explicou que, apesar de o contrato de trabalho da teledigifonista registrar que ela foi admitida para cumprir jornada semanal de 36 horas, a redução salarial, mesmo que acompanhada da redução proporcional da jornada, trouxe prejuízos de ordem financeira à trabalhadora, sendo, portanto, nula.

Além disso, como verificou a julgadora, a convenção coletiva da categoria, ao contrário do que afirmou a empresa, não permite a alteração contratual em prejuízo dos empregados com contratos em vigor, autorizando apenas a admissão de novos empregados com jornada de trabalho inferior à legal e a redução proporcional dos pisos salariais.

A magistrada ponderou ainda que o contrato de trabalho da teledigifonista previa apenas a possibilidade de redução da jornada por determinação e interesse da empresa, mas não a redução proporcional do salário, o que, aliás, é proibido pela Constituição. Contra a sentença, a empresa apresentou recurso, em trâmite no TRT-MG.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias TST disponibiliza guia prático para prevenção e enfrentamento das violências por assédio e das discriminações
30 de Abril de 2025

TST disponibiliza guia prático para prevenção e enfrentamento das violências por assédio e das discriminações

Questionamento recorrente nas relações decorrentes do contrato de trabalho é quais situações podem caracterizar a...

Leia mais
Notícias Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária
19 de Junho de 2017

Cancelamento de férias poucos dias antes de seu início gera indenização para bancária

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco do Brasil contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo...

Leia mais
Notícias Tributação de custeio de educação pela RFB é Inconstitucional
19 de Março de 2019

Tributação de custeio de educação pela RFB é Inconstitucional

Segundo a Solução de Consulta nº 10.001 da RFB, os valores pagos pela empresa como forma de custeio de programa educacional, seja de graduação ou de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682