TST confirma justa causa de empregado que apresentou teste falso de Covid-19

Notícias • 21 de Maio de 2024

TST confirma justa causa de empregado que apresentou teste falso de Covid-19

Por entender que a gravidade da conduta impede a manutenção do contrato de trabalho, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um trabalhador contra sua dispensa por justa causa por apresentar teste falso de Covid-19.

A ação trabalhista foi ajuizada pela empresa após suspender o trabalhador, que, na condição de vice-presidente do sindicato de sua categoria, tinha direito à estabilidade provisória. O objetivo da medida era abrir um inquérito para apuração de falta grave, a fim de respaldar a dispensa.

A empresa relatou que, em janeiro de 2022, o profissional apresentou atestado com indicação de dez dias de repouso para tratamento de Covid-19. Como ele havia encaminhado apenas uma foto do atestado por WhatsApp, a companhia pediu que ele apresentasse também o teste positivo. Mas, na análise do documento, verificou-se que ele estava rasurado porque a fonte do nome do paciente e do resultado do exame era diferente da usada nas demais informações.

A rasura foi confirmada pelo laboratório responsável pelo exame, que também verificou que o laudo era de outra pessoa e que o resultado era negativo.

Em sua defesa, o trabalhador afirmou que estava com sintomas e que sua mulher e filha tinham testado positivo para a doença. Também alegou que o sistema do laboratório não era confiável e apresentou testemunhas que afirmaram que ele havia comparecido ao hospital. Uma delas foi o médico que havia dado o atestado a partir do exame clínico e dos sintomas, somados à contaminação da mulher. Ele disse ter solicitado o teste, que não foi feito no mesmo hospital por falta de cobertura do plano de saúde do empregado.

Adulteração visível e quebra de confiança

Entendendo que houve falta grave, a 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) declarou a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por ter sido comprovado que o teste de Covid-19 foi adulterado pelo trabalhador, “em nítido ato de mau procedimento, assemelhando-se a ato desonesto”. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, destacando que as alterações e rasuras eram perceptíveis a olho nu e que o empregado não havia mostrado o documento original.

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o profissional argumentou que trabalhou mais de 27 anos na empresa sem nenhuma punição anterior. A dispensa por justa causa seria um “completo desrespeito ao princípio da proporcionalidade da pena e observância da gradação de medidas disciplinares” e uma forma de a empresa acabar com sua estabilidade.

Relator do caso, o ministro Ives Gandra entendeu, porém, que a apresentação do teste falso foi comprovada e qualificada como grave pelo TRT. Ele ressaltou, ainda, que o próprio TRT citou decisão da 6ª Turma do TST em que a apresentação de atestado médico falso foi considerada suficiente para quebrar a confiança contratual.

Assim, a decisão, unânime, está em sintonia com a da corte superior.

Ag-AIRR 273-51.2022.5.06.0313

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Falta de registro em carteira de trabalho não gera dano moral a analista de TI
25 de Janeiro de 2019

Falta de registro em carteira de trabalho não gera dano moral a analista de TI

Não houve comprovação de danos efetivos. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Sompo Seguros S. A. o...

Leia mais
Notícias Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra
17 de Maio de 2019

Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra

Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma bancária...

Leia mais
Notícias TRT3 – Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento
13 de Outubro de 2015

TRT3 – Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento

Em tempos de crise, muitas empresas fecham as portas ou reduzem suas atividades. E assim aconteceu com uma concessionária de veículos, que fechou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682