TST consolida tema que reafirma inciso da súmula 384, II da própria corte - multa convencional

Notícias • 23 de Setembro de 2025

TST consolida tema que reafirma inciso da súmula 384, II da própria corte - multa convencional

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, que podem refletir no dia a dia da empresa

Dentre elas destaca-se os Temas já consolidados o de n° 282 que dispõe:

MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TAMBÉM PREVISTA EM LEI. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (Reafirmação da Súmula nº 384, II, do TST)

RR - 0000341-87.2024.5.12.0046

A tese jurídica firmada reafirma e tem como objeto a circunstância onde um dispositivo legalmente estabelecido constar igualmente no instrumento de negociação coletiva, ainda que o conteúdo clausulado seja reprodução literal da redação legislativa. Ocorrendo o descumprimento por parte do empregador, este estará sujeito a multa prevista no instrumento de negociação coletiva, o que não afasta a hipótese de autuação pela auditoria fiscal do trabalho, uma vez que a penalidade está relacionada a infração aos dispositivos legais e não ao ato ilícito exclusivamente.

Sendo assim, o empregador deve observar com rigor as disposições dos instrumentos coletivos de negociação para evitar a cominação da aplicação de multas pecuniárias em relação a eventuais descumprimentos.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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