TST consolida tema que reafirma inciso da súmula 384, II da própria corte - multa convencional

Notícias • 23 de Setembro de 2025

TST consolida tema que reafirma inciso da súmula 384, II da própria corte - multa convencional

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, que podem refletir no dia a dia da empresa

Dentre elas destaca-se os Temas já consolidados o de n° 282 que dispõe:

MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TAMBÉM PREVISTA EM LEI. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (Reafirmação da Súmula nº 384, II, do TST)

RR - 0000341-87.2024.5.12.0046

A tese jurídica firmada reafirma e tem como objeto a circunstância onde um dispositivo legalmente estabelecido constar igualmente no instrumento de negociação coletiva, ainda que o conteúdo clausulado seja reprodução literal da redação legislativa. Ocorrendo o descumprimento por parte do empregador, este estará sujeito a multa prevista no instrumento de negociação coletiva, o que não afasta a hipótese de autuação pela auditoria fiscal do trabalho, uma vez que a penalidade está relacionada a infração aos dispositivos legais e não ao ato ilícito exclusivamente.

Sendo assim, o empregador deve observar com rigor as disposições dos instrumentos coletivos de negociação para evitar a cominação da aplicação de multas pecuniárias em relação a eventuais descumprimentos.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios
06 de Novembro de 2017

Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios

A 2ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do desembargador Lucas Vanucci Lins, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado pela União que...

Leia mais
Notícias Motorista de ambulância será indenizado pelos gastos com higienização de uniforme após comprovar contato com secreções dos pacientes
19 de Maio de 2025

Motorista de ambulância será indenizado pelos gastos com higienização de uniforme após comprovar contato com secreções dos pacientes

Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos...

Leia mais
Notícias Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete de Libras
07 de Abril de 2025

Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete de Libras

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou grupo econômico da área de aprendizagem do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682