TST consolida tema que reafirma súmula 262 da própria corte - aviso prévio - garantia de emprego

Notícias • 16 de Setembro de 2025

TST consolida tema que reafirma súmula 262 da própria corte - aviso prévio - garantia de emprego

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Recentemente o Tribunal Pleno da Corte consolidou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, que podem impactar o dia a dia da empresa.

Dentre elas destaca-se o Tema 262 que dispõe:

AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Reafirmação da Súmula nº 348 do TST)

RR - 0020279-36.2023.5.04.0334

A tese jurídica firmada reafirma a Súmula 348 do Tribunal Superior do Trabalho.

Via de regra, o questionamento é no sentido de que, se o período do aviso prévio pode ser “deduzido” da garantia de emprego, seja ele de forma trabalhada ou indenizada, ou seja, se ele pode ser concedido antes do encerramento da licença, na quantidade de dias a que o empregado fizer jus.

Como é possível depreender da redação normativa da Súmula reafirmada pela corte, não há possibilidade da concessão nessa modalidade, visto que tratam de institutos incompatíveis.

Esse entendimento está lastreado no fato de que a estabilidade tem por objetivo assegurar a permanência do empregado. De outra banda, o aviso prévio indica que o contrato será rescindido. O empregador que concede o aviso prévio dentro do período da estabilidade, devendo pagar por meio de indenização substitutiva o período suprimido, contudo, deve estender o aviso prévio, considerando a data de encerramento da garantia de emprego, para somente então iniciar a contagem do aviso prévio.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
03 de Setembro de 2025

Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a justa...

Leia mais
Notícias Servente de limpeza assediada sexualmente por coordenador deve ser indenizada
10 de Abril de 2024

Servente de limpeza assediada sexualmente por coordenador deve ser indenizada

Uma servente de limpeza que sofreu assédio sexual por parte do coordenador de uma empresa do ramo deverá receber...

Leia mais
Notícias Enchentes no RS: TRT-4 recebe primeiros pedidos de mediação em casos envolvendo empresas com dificuldades financeiras
03 de Junho de 2024

Enchentes no RS: TRT-4 recebe primeiros pedidos de mediação em casos envolvendo empresas com dificuldades financeiras

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) recebeu os primeiros pedidos de mediação em casos envolvendo empresas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682