TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

Notícias • 09 de Outubro de 2020

TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em reclamação trabalhista de empregado que obteve novo emprego mas não apresentou pedido de dispensa e não recebeu o pagamento da verba em seus haveres rescisórios.

O processo trabalhista foi movido contra empresa prestadora de serviços ao Detran-DF, e contra o próprio Detran-DF. O empregado foi dispensado sem justa causa pela empresa prestadora de serviços, contudo não recebeu dentre seus haveres rescisórios o pagamento do aviso prévio, o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho, com o fundamento de que o motorista obteve novo emprego na empresa que sucedeu a empregadora na prestação dos serviços junto ao Detran-DF. Por esse motivo o caso concreto se amoldaria a previsão da Súmula 276 do próprio TST. Segundo o texto da súmula, o empregador está dispensado de pagar o valor do aviso prévio caso haja comprovação de que o empregado demitido obteve novo emprego.

Ao julgar o recurso apresentado pelo empregado reclamante, a Primeira Turma do Tribuna Superior do Trabalho considerou que a ocorrência relativa à obtenção de novo emprego somente dispõe de relevância quando for demonstrado que o empregado tenha manifestado o pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, a fim de demonstrar a ausência de vício na sua vontade. Sendo assim, só é válida a aplicação do disposto as Súmula 276 do TST na ocasião em que o empregado manifestar de maneira expressa a obtenção de novo emprego, dispensando o empregador do pagamento da verba relativa ao aviso prévio a partir desse momento.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS.
09 de Junho de 2020

PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS.

O Diário Oficial da União apresentou em sua edição do dia 09 de junho de 2020, a Portaria n° 13.338/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional...

Leia mais
Notícias Receita exige contribuição ao INSS sobre intervalo de trabalhador
27 de Junho de 2023

Receita exige contribuição ao INSS sobre intervalo de trabalhador

Fisco determina tributação de valores pagos por supressão do período de descanso A Receita Federal decidiu que incide contribuição previdenciária...

Leia mais
Notícias MTb – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora nº 12 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978
20 de Dezembro de 2018

MTb – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Norma Regulamentadora nº 12 – Alteração da Portaria MTb nº 3.214 de 1978

Portaria MTb nº 1.083, de 18.12.2018 – DOU de 19.12.2018 Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682