TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

Notícias • 09 de Outubro de 2020

TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em reclamação trabalhista de empregado que obteve novo emprego mas não apresentou pedido de dispensa e não recebeu o pagamento da verba em seus haveres rescisórios.

O processo trabalhista foi movido contra empresa prestadora de serviços ao Detran-DF, e contra o próprio Detran-DF. O empregado foi dispensado sem justa causa pela empresa prestadora de serviços, contudo não recebeu dentre seus haveres rescisórios o pagamento do aviso prévio, o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho, com o fundamento de que o motorista obteve novo emprego na empresa que sucedeu a empregadora na prestação dos serviços junto ao Detran-DF. Por esse motivo o caso concreto se amoldaria a previsão da Súmula 276 do próprio TST. Segundo o texto da súmula, o empregador está dispensado de pagar o valor do aviso prévio caso haja comprovação de que o empregado demitido obteve novo emprego.

Ao julgar o recurso apresentado pelo empregado reclamante, a Primeira Turma do Tribuna Superior do Trabalho considerou que a ocorrência relativa à obtenção de novo emprego somente dispõe de relevância quando for demonstrado que o empregado tenha manifestado o pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, a fim de demonstrar a ausência de vício na sua vontade. Sendo assim, só é válida a aplicação do disposto as Súmula 276 do TST na ocasião em que o empregado manifestar de maneira expressa a obtenção de novo emprego, dispensando o empregador do pagamento da verba relativa ao aviso prévio a partir desse momento.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Carpinteiro que teve dedo esmagado por colega de obra deve ser indenizado
30 de Agosto de 2024

Carpinteiro que teve dedo esmagado por colega de obra deve ser indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que são devidas  indenizações...

Leia mais
Notícias TST mantém validade do trabalho intermitente
23 de Agosto de 2019

TST mantém validade do trabalho intermitente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou o Magazine Luiza de uma condenação por uso do trabalho intermitente. É a primeira decisão dos ministros...

Leia mais
Notícias Multa – Entrega SEFIP fora do prazo ou com incorreções
20 de Novembro de 2015

Multa – Entrega SEFIP fora do prazo ou com incorreções

A Receita Federal do Brasil está emitindo Autos de Infração e aplicando multas por entrega fora do prazo da GFIP ou com incorreções nas mesmas,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682