TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

Notícias • 09 de Outubro de 2020

TST DECIDE QUE EMPREGADO QUE NÃO PEDIU DISPENSA DE CUMPRIMENTO DEVE RECEBER AVISO-PRÉVIO.

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em reclamação trabalhista de empregado que obteve novo emprego mas não apresentou pedido de dispensa e não recebeu o pagamento da verba em seus haveres rescisórios.

O processo trabalhista foi movido contra empresa prestadora de serviços ao Detran-DF, e contra o próprio Detran-DF. O empregado foi dispensado sem justa causa pela empresa prestadora de serviços, contudo não recebeu dentre seus haveres rescisórios o pagamento do aviso prévio, o pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho, com o fundamento de que o motorista obteve novo emprego na empresa que sucedeu a empregadora na prestação dos serviços junto ao Detran-DF. Por esse motivo o caso concreto se amoldaria a previsão da Súmula 276 do próprio TST. Segundo o texto da súmula, o empregador está dispensado de pagar o valor do aviso prévio caso haja comprovação de que o empregado demitido obteve novo emprego.

Ao julgar o recurso apresentado pelo empregado reclamante, a Primeira Turma do Tribuna Superior do Trabalho considerou que a ocorrência relativa à obtenção de novo emprego somente dispõe de relevância quando for demonstrado que o empregado tenha manifestado o pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, a fim de demonstrar a ausência de vício na sua vontade. Sendo assim, só é válida a aplicação do disposto as Súmula 276 do TST na ocasião em que o empregado manifestar de maneira expressa a obtenção de novo emprego, dispensando o empregador do pagamento da verba relativa ao aviso prévio a partir desse momento.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Anexo X da NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos - Máquinas para fabricação de calçados e afins - Vigência expira em 02 de Janeiro de 2025
26 de Agosto de 2024

Anexo X da NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos - Máquinas para fabricação de calçados e afins - Vigência expira em 02 de Janeiro de 2025

A edição do Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024 conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais
Notícias Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante
01 de Julho de 2025

Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante

Decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP acatou pedido de rescisão indireta de trabalhador e...

Leia mais
Notícias Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições
20 de Agosto de 2026

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

Coação psicológica e conduta ameaçadora caracterizaram assédio eleitoral. Resumo: Uma madeireira do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682