TST – Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva

Notícias • 31 de Março de 2016

TST – Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-motorista do Consórcio J. Malucelli/CR Almeida que pretendia receber indenização por dano existencial por conta de jornadas extenuantes. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, “o trabalho em jornada excessiva, por si só, não conduz à conclusão de que o empregado tenha sofrido dano existencial, sendo necessária a comprovação do alegado dano”.

O motorista prestou serviço na empresa de março de 2012 a janeiro de 2014 e alegou, no processo, que tinha jornadas superiores a 12 horas diárias, de segunda-feira a sábado, pedindo indenização no valor de R$ 29 mil. Embora aceitando que o trabalhador tivesse realmente cumprido a jornada informada, o juiz de primeiro grau não constatou a caracterização de dano existencial.

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão original. Para o TRT, o motorista teria que comprovar que a jornada teria causado transtornos que abalaram sua esfera íntima, mas não o fez.

TST

A Sexta Turma não conheceu do recurso onde o motorista tentava alterar a decisão regional. O ministro Aloysio Côrrea citou diversos precedentes do TST no sentido de que o dano existencial, ao contrário do dano moral, não é presumível e necessita comprovação, e de que a jornada excessiva, por si só, não evidencia a sua ocorrência. A decisão foi unânime.

Processo: RR-367-46.2014.5.23.0041

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Empregado dispensado por se recusar a prestar horas extras será indenizado
27 de Setembro de 2024

Empregado dispensado por se recusar a prestar horas extras será indenizado

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de horticultura, situada em Andradas-MG, a pagar indenização por danos...

Leia mais
Notícias STJ – Firmada tese sobre inclusão de 13º salário em cálculo de benefício previdenciário
26 de Maio de 2017

STJ – Firmada tese sobre inclusão de 13º salário em cálculo de benefício previdenciário

“O 13º salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do parágrafo 7º do artigo...

Leia mais
Notícias TST nega indenização a atendente de call center por exigência de certidão de antecedentes criminais
08 de Março de 2018

TST nega indenização a atendente de call center por exigência de certidão de antecedentes criminais

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a A&C Centro de Contatos S.A....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682