TST nega indenização a atendente de call center por exigência de certidão de antecedentes criminais

Notícias • 08 de Março de 2018

TST nega indenização a atendente de call center por exigência de certidão de antecedentes criminais

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a A&C Centro de Contatos S.A. de pagar indenização de R$ 5 mil a um atendente de call center por ter exigido certidão de antecedentes criminais na sua contratação. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a função envolve acesso a informações sigilosas, o que justifica a exigência.(grifamos)

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo atendente, considerando que a exigência da certidão não caracterizou abuso de poder. Mas a Terceira Turma do TST, ao julgar o recurso de revista do empregado, considerou a prática discriminatória, pois o empregador, ao fazer tal exigência sem que esta tenha pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato.

Nos embargos à SDI-1, a A&C sustentou que a exigência, quando feita diretamente ao candidato ao emprego e justificada pelas peculiaridades da função, não viola a dignidade, a intimidade ou a vida privada da pessoa. Segundo a empresa, seus empregados têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias de clientes e consumidores e realizam “uma gama de serviços que envolvem uma série de informações sigilosas”, o que exige “uma conduta extremamente ilibada”.

SDI-1

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro lembrou que a SDI-1 julgou incidente de recurso repetitivo (IRR) sobre essa questão controvertida em abril de 2017 e fixou a tese jurídica de que a exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima e não caracteriza lesão moral quando se justificar “em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”. Como exemplo, citou empregados domésticos, motoristas rodoviários de carga e profissionais que atuam com substâncias tóxicas, armas e informações sigilosas. (grifamos)

No caso específico, Vitral Amaro destacou que as peculiaridades da função de atendente de call center justificam a exigência de apresentação da certidão, e, por essa razão, concluiu pela improcedência do pedido de indenização por dano moral feito pelo atendente. Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento ao recurso de embargos da A&C e excluiu a indenização por danos morais da condenação.

 

Processo: RR-101900-63.2013.5.13.0008 – Fase Atual: E-ED

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias A CONDUTA RECOMENDADA NO AFASTAMENTO DE EMPREGADOS NOS CASOS DE SUSPEITA DE INFECÇÃO PELA COVID-19 POR SINTOMAS OU AINDA POR CONTATO.
04 de Fevereiro de 2022

A CONDUTA RECOMENDADA NO AFASTAMENTO DE EMPREGADOS NOS CASOS DE SUSPEITA DE INFECÇÃO PELA COVID-19 POR SINTOMAS OU AINDA POR CONTATO.

A publicação da Portaria Interministerial n° 14/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde causou um conjunto de dúvidas e...

Leia mais
Notícias eSocial
02 de Julho de 2021

eSocial

Reformulado cronograma de implantação do eSocial Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021, que...

Leia mais
Notícias Profissional impedida de retornar ao trabalho após alta previdenciária deve ser indenizada
21 de Fevereiro de 2025

Profissional impedida de retornar ao trabalho após alta previdenciária deve ser indenizada

Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682