TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

Notícias • 15 de Agosto de 2022

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos. Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso.

Empregado que trabalhava com álcalis cáusticos não conseguiu adicional

O empregado disse, na ação trabalhista, que, ao manusear produtos químicos para o tratamento da água, ficava exposto a agentes químicos. A Duratex, por sua vez, sustentou que, para evitar a possibilidade de contato com eventuais elementos insalubres, fornece e exige o uso de equipamento de proteção individual (EPI) capaz de neutralizá-los.

Ao julgar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) entendeu ser indevido o adicional postulado, por não reconhecer a efetiva exposição do trabalhador a condições insalubres. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu o pagamento da parcela em grau médio, durante todo o contrato de trabalho.

Já no TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a jurisprudência do tribunal (Súmula 448) considera necessário, para o deferimento da parcela, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

No caso dos álcalis cáusticos, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 se refere exclusivamente ao produto bruto, em sua composição plena, e não diluído em produtos de limpeza, como no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 20804-31.2017.5.04.0333

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2024
16 de Outubro de 2024

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE NOVEMBRO DE 2024

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4
17 de Julho de 2024

Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4

A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados...

Leia mais
Notícias APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO DA LEI 14.020/2020  NOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL.
11 de Setembro de 2020

APLICAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO DA LEI 14.020/2020 NOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL.

Questionamento constante apresentado nos últimos tempos no cotidiano das relações de trabalho se refere a aplicação da garantia de emprego...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682