Locadora de veículo é condenada por homofobia contra vendedora

Notícias • 22 de Outubro de 2024

Locadora de veículo é condenada por homofobia contra vendedora

Ela era alvo de ofensas do gerente e do proprietário por sua orientação sexual

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Kaele Ltda., de Manaus (AM), a indenizar uma vendedora vítima de assédio moral em razão de sua orientação sexual. O colegiado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e fixou a reparação em R$ 30 mil.

Empregada registrou ofensas em BO

A vendedora relatou na ação trabalhista que era vítima de piadas e chamada por termos ofensivos pelo gerente e pelo proprietário da empresa. Ela chegou a registrar um boletim de ocorrência contra eles, informando ter sido ofendida na frente de todos os funcionários.

Na contestação, a Kaele negou qualquer tipo de constrangimento em relação à orientação sexual da funcionária e alegou que o tratamento desrespeitoso ou grosseiro dirigido a ela não ficou provado.

Testemunhas confirmaram agressões verbais e escritas

Condenada a pagar R$ 10 mil de indenização na primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), mas a condenação foi mantida. A decisão levou em conta o depoimento de testemunhas, que confirmaram as agressões verbais reiteradas do gerente e do dono da Kaele. Uma delas revelou que todos os dias era impressa uma planilha de valores dos carros e, em determinada manhã, a planilha estava escrita a caneta com xingamentos para a colega.  

Todavia, o TRT considerou alto o valor fixado e o reduziu para R$ 2 mil. Foi a vez de a vendedora levar a ação ao TST contra a redução do valor. Ela reiterou que teve sua dignidade ultrajada por seus superiores hierárquicos por causa de sua orientação sexual, com piadas de baixo calão reprováveis. 

Preconceito envolve gênero e orientação sexual

Relator do caso no TST, o ministro Augusto César observou que foi comprovado que a vendedora sofreu preconceito não apenas em decorrência de seu gênero, mas também de sua orientação sexual, “sendo achincalhada pelos seus superiores hierárquicos”. Segundo ele, a Justiça do Trabalho não pode normalizar condutas abusivas praticadas pelos empregadores contra suas empregadas.

O relator apontou em seu voto a aplicação do Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero do CNJ, que requer a participação de todos os segmentos da Justiça. O objetivo, explicou, é “avançar no reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia é transversal (interseccional) a todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica”.

Condenação deve ser proporcional à gravidade da ofensa

Para o relator, o valor fixado pela segunda instância não é suficiente para reparar a violência psicológica reiteradamente sofrida pela trabalhadora nem para desestimular “a abominável prática de homofobia”. Nesse sentido, ele propôs o aumento da indenização para R$ 25 mil e foi acompanhado pelo colegiado.

Após a decisão da Sexta Turma, a Kaele interpôs Recurso Extraordinário ao STF, enviado à Vice-Presidência do TST para exame do seu cabimento.
 
(Ricardo Reis/CF)

Processo: RRAg-1596-08.2016.5.11.0008

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO E SUAS IMPLICAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
22 de Maio de 2020

O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO E SUAS IMPLICAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul adotou como medida de enfrentamento ao novo coronavírus o Sistema de Distanciamento Controlado através da...

Leia mais
Notícias Vendedor tem direito a comissão sobre produtos devolvidos
15 de Março de 2024

Vendedor tem direito a comissão sobre produtos devolvidos

Após a entrega de um produto ao cliente, os riscos associados à transação são exclusivos da empresa e não...

Leia mais
Notícias Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculo
13 de Novembro de 2024

Terceirização da atividade fim não impede reconhecimento de vínculo

O Supremo Tribunal Federal entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682