TST reafirma conteúdo de O.J. que estipula que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo da hora extra

Notícias • 05 de Setembro de 2025

TST reafirma conteúdo de O.J. que estipula que o adicional noturno deve integrar a base de cálculo da hora extra

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Na última segunda-feira, 25 de agosto, o Tribunal Pleno da Corte consolidou e reafirmou diversos entendimentos já pacificados que deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, que podem refletir no dia a dia da empresa.

Dentre elas destaca-se o Tema 288 que dispõe:

Tema 288 - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno. (Reafirmação do JO nº 97 da SBDI-1 do TST)

RR-0011269-91.2024.5.03.0129

A tese jurídica firmada reafirma a Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, que estipula que o adicional noturno, enquanto recebido, integra a base de cálculo das horas extras prestadas em horário noturno.

Nesse contexto, o cálculo deve contemplar inicialmente a conversão da hora noturna reduzida para em ato contínuo aplicar o percentual do adicional noturno, obtendo o valor da hora noturna sobre o qual será aplicado o percentual referente a hora extraordinária, 50 ou 100%, ou ainda, outro percentual definido através de instrumento coletivo prestada nesse horário.

Cumpre destacar que a Súmula 60 da própria Corte estipula em seu inciso I que a hora extra integra o salário do empregado para todos os efeitos, o que coaduna com a tese jurídica firmada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE ABRIL DE 2023
02 de Março de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE ABRIL DE 2023

DIA 06 de ABRIL (quinta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias Declaração de comparecimento a posto de saúde não justifica falta ao trabalho
22 de Dezembro de 2017

Declaração de comparecimento a posto de saúde não justifica falta ao trabalho

A declaração de comparecimento aos serviços médicos, por si só, não é instrumento válido para justificar a falta do dia integral de serviço. O...

Leia mais
Notícias TST – Reduzida condenação para empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação
16 de Junho de 2020

TST – Reduzida condenação para empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação

Publicado em 16.06.2020 O valor foi considerado excessivo pelo colegiado. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 mil para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682