INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho

Notícias • 09 de Abril de 2024

INSS deve ser ressarcido por despesas com pensão por morte em acidente de trabalho

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que rejeitou a pretensão de uma empresa revendedora de pneus de obter, em ação de regresso, os valores pagos a título de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho de um empregado ocorrido em empresa ao fundamento de que não ficou demonstrada a responsabilidade da demandada pelo evento fatídico ante a constatação de que a vítima insistia em realizar tarefas que escapavam de suas atribuições, mesmo quando alertada pelos superiores. O INSS arcava com a pensão por morte da viúva do empregado até o falecimento da esposa.

Em suas razões, a autarquia alegou que a morte do empregado foi resultado de irresponsabilidade da empresa, que autorizou que os funcionários realizassem tarefas de risco. Aduziu que na hipótese do art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado não poderia ter sido deixado à própria sorte sem o fornecimento de equipamentos de proteção.

Consta dos autos que o acidente fatal ocorreu quando o funcionário se voluntariou para consertar o telhado de fibrocimento de um galpão que armazenava pneus e despencou de uma altura de seis metros, indo a óbito por traumatismo craniano.

De acordo com o relatório de análise do acidente de trabalho, o servidor, apesar de ter sido advertido pelo gerente da empresa, decidiu realizar uma tarefa no telhado que não estava dentro de suas atribuições, já que ele era apenas borracheiro e auxiliar do galpão.   Segundo o relator do caso, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, o fato de o empregado ter se voluntariado para o concerto do telhado não isentou o empregador da responsabilidade de assumir os riscos de suas atividades e garantir sua segurança como colaborador. A empresa demandada foi responsável de forma concorrente devido à realização de uma tarefa para a qual o funcionário não estava habilitado e por não ter sido impedido pelo gerente.

Assim sendo, a Turma, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação, julgando parcialmente procedente o pedido do INSS e reconhecendo o direito à restituição dos valores pagos à viúva do empregado em razão da instituição do benefício de pensão por morte, incluindo as parcelas vencidas e vincendas.

Processo: 1000079-53.2017.4.01.3701

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Por maioria, STF declara constitucional a terceirização de atividades-fim e meio
31 de Agosto de 2018

Por maioria, STF declara constitucional a terceirização de atividades-fim e meio

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim...

Leia mais
Notícias DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA – SALÁRIO DO EMPREGADO
24 de Abril de 2018

DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA – SALÁRIO DO EMPREGADO

Tem força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em...

Leia mais
Notícias TRF3 – Não incide contribuição sobre repasse das operadoras de plano de saúde a médicos credenciados
19 de Janeiro de 2017

TRF3 – Não incide contribuição sobre repasse das operadoras de plano de saúde a médicos credenciados

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso da União e manteve decisão em mandado de segurança que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682