TST reduz indenização a bancário que teve depressão após dispensa discriminatória

Notícias • 09 de Agosto de 2018

TST reduz indenização a bancário que teve depressão após dispensa discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 600 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a bancário que desencadeou depressão após dispensa discriminatória. No entendimento da turma, o valor arbitrado no juízo de segundo grau foi desproporcional ao dano, configurando enriquecimento ilícito do trabalhador.

“Em hipóteses análogas, envolvendo a mesma conduta retratada nos presentes autos, a jurisprudência desta corte tem fixado valores em patamares bem inferiores ao ora analisado”, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

Na ação, o bancário contou que passou a ser constrangido e humilhado por integrar o rol de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. Em seguida, relatou que ele e outros colegas foram demitidos de forma sumária e sem explicação. Segundo o trabalhador, após ser reintegrado por meio de decisão judicial, precisou buscar tratamento psiquiátrico por causa do abalo emocional vivido.

Em primeira instância, a sentença condenou o banco a pagar R$ 300 mil de indenização, reconhecendo que a demissão foi discriminatória e retaliativa. Ao confirmar a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região aumentou essa quantia para R$ 600 mil. No recurso de revista ao TST, o banco alegou que o valor determinado pelo TRT-21 foi exorbitante e violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ao analisar o caso, o relator do recurso ressaltou que, apesar da capacidade econômica do empregador, o valor de R$ 600 mil se revelou desproporcional, configurando enriquecimento ilícito do empregado.

No voto, o ministro Walmir Oliveira da Costa observou que, além de atenuar e compensar o sofrimento da vítima, a indenização por dano moral tem função pedagógica para que o ofensor não persista na conduta ilícita. No entanto, para isso, “deve existir equilíbrio entre o dano e o ressarcimento”.

“A jurisprudência vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu.

Assim, seguindo jurisprudência da corte em casos análogos, votou pela redução da indenização para R$ 200 mil. A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 55700-87.2010.5.21.0005

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização
20 de Julho de 2021

Trabalhador que teve contratação cancelada com um “X” na CTPS não consegue indenização

Para a Sexta Turma, o ato não implicou ofensa ao histórico profissional. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o...

Leia mais
Notícias Pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após admissão
06 de Setembro de 2016

Pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após admissão

A pré-contratação de horas extras não pode ser feita logo após trabalhador ser contratado pela empresa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do...

Leia mais
Notícias Publicada portaria ampliando o prazo para o pagamento do FGTS suspenso nos municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul
05 de Julho de 2024

Publicada portaria ampliando o prazo para o pagamento do FGTS suspenso nos municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul

A edição do Diário Oficial da União do dia 04 de julho de 2024, conteve em sua publicação A Portaria MTE...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682