TST rejeita cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários assistenciais

Notícias • 20 de Julho de 2022

TST rejeita cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários assistenciais

Em decisão unânime no julgamento do RR-533-17.2014.5.03.0112, a 2ª T. do TST garantiu à uma instituição financeira a exclusão da cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos em ação ajuizada por uma escriturária.

De acordo com o colegiado, não há previsão legal para se incluir a cota-parte do empregador, a ser creditada ao INSS, no cálculo dos honorários assistenciais, uma vez que a parcela é crédito de terceiro, e não pode ser incluída nos cálculos.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista, esclareceu que:

“a SDI-1 do TST, no julgamento do processo ED-E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012, em 15/12/2016, pacificou o entendimento de que a cota-parte previdenciária patronal, verba destinada a terceiro (INSS), deve ser excluída da base de cálculo dos honorários advocatícios.

De acordo com a relatora, na apuração dos honorários advocatícios, não se excluem os descontos relativos à contribuição previdenciária a cargo do trabalhador, nem o imposto de renda, por se tratar de crédito recebido.”

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Despedida de empregada com depressão não é considerada discriminatória pela 2ª Turma do TRT-4
21 de Junho de 2023

Despedida de empregada com depressão não é considerada discriminatória pela 2ª Turma do TRT-4

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou não ser discriminatória a despedida de uma empregada diagnosticada com...

Leia mais
Notícias eSocial
06 de Janeiro de 2020

eSocial

Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / Julho de 2017
22 de Junho de 2017

Obrigações Sociais / Julho de 2017

 DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682