TST suspende liminar que impedia Ministério da Economia de alterar NR’s.

Notícias • 02 de Outubro de 2020

TST suspende liminar que impedia Ministério da Economia de alterar NR’s.

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília que impedia o Ministério da Economia de criar e/ou atualizar normas regulamentadoras (NRs) de segurança, saúde, higiene e conforto no trabalho. A suspensão tem por fundamento na ausência, no objeto da discussão, de relação com a proteção do ambiente de trabalho em uma situação concreta, e nessa condição, ele não compete à Justiça do Trabalho. Além disso, quando o processo discute normas estabelecidas pelo Poder Executivo, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não de juízo trabalhista. Dessa forma, o Ministério da Economia volta a ter permissão para criar e atualizar NRs.

A discussão teve início com o ingresso de uma ação civil pública através do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atribuía a União a prática de acelerar a revisão das NRs e desprezar procedimentos estipulados em uma portaria do extinto Ministério do Trabalho. O MPT requereu a suspensão dos efeitos e a nulidade de uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, assim como a restauração das normas revogadas por ela.

O juízo de primeira instância acatou o pedido liminar e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, recorreu ao TST. A AGU questiona a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o mérito da ação.

O ministro-relator da ação no TST, suspendeu os efeitos da liminar até que o caso seja submetido a análise do plenário da Corte. Segundo a sua manifestação, a pretensão veiculada na ação civil pública não compete à Justiça do Trabalho, mas sim ao STF, já que trata da retirada de uma portaria, e não da proteção de algum ambiente específico de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa pode demitir por justa causa trabalhador que subtraiu carregador de celular
05 de Junho de 2024

Empresa pode demitir por justa causa trabalhador que subtraiu carregador de celular

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, reverter a decisão de 1º Grau que...

Leia mais
Notícias A VIABILIDADE DA RETIRADA DOS ADICIONAIS SALARIAIS DEVIDOS POR CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LABORAIS
10 de Março de 2022

A VIABILIDADE DA RETIRADA DOS ADICIONAIS SALARIAIS DEVIDOS POR CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LABORAIS

Questionamento recorrente no âmbito das relações contratuais do trabalho se refere a possibilidade de supressão dos adicionais pagos quando da...

Leia mais
Notícias Empresa deve pagar auxílio-alimentação a empregado aposentado por invalidez
27 de Julho de 2015

Empresa deve pagar auxílio-alimentação a empregado aposentado por invalidez

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a manter o pagamento do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682