Responsabilidade objetiva em atividade de risco

Notícias • 23 de Setembro de 2019

Responsabilidade objetiva em atividade de risco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia em julgamento de recurso extraordinário (RE n. 828040) a tese de que o empregado que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. A tese já obteve maioria de votos favorável a tese de que é constitucional a atribuição de responsabilidade civil objetiva do empregador por acidente de trabalho em atividades desenvolvidas e consideradas de risco, mas a tese de repercussão geral está pendente pela falta da manifestação de voto do Ministro Gilmar Mendes, o que deve ocorrer em sessão próxima.

A discussão do caso versa sobre a aplicação do disposto no art. 927, § único, do Código Civil, que estipula a obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar em risco para direitos de outrem.

O voto do relator do recurso extraordinário, Ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria dos Ministros da Corte, fundamenta que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e cível se sobreponham, na condição de que a atividade exercida pelo empregado seja classificada como atividade de risco.

A responsabilidade do empregador nos acidentes de trabalho existe em qualquer situação de culpa, mesmo que sem dolo, embora continue, em regra, sendo subjetiva.

A responsabilidade objetiva fundamenta-se, a priore na proteção da integridade do individuo, e dessa forma pode se concluir que a tese adotada pelo STF, ainda que dependa de publicação  para a repercussão geral, a responsabilidade civil do empregador, permanece, conforme prescrito no art. 7°, XXVIII, da Constituição Federal, contudo, passível de exceções, conforme estipula o próprio caput do referido artigo, como o desempenho de atividades classificadas como de risco.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Representante comercial obrigado a constituir Pessoa Jurídica tem vínculo de emprego reconhecido
13 de Julho de 2023

Representante comercial obrigado a constituir Pessoa Jurídica tem vínculo de emprego reconhecido

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a nulidade de um contrato de prestação de serviços entre um representante...

Leia mais
Notícias Reversão de justa causa na Justiça não garante reparação a vendedor
17 de Fevereiro de 2021

Reversão de justa causa na Justiça não garante reparação a vendedor

A empresa não deu publicidade ao ato atribuído ao empregado. 17/02/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da...

Leia mais
Notícias PORTARIA PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO INSTITUI NOVAS REGRAS SOBRE O VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
08 de Dezembro de 2021

PORTARIA PUBLICADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO INSTITUI NOVAS REGRAS SOBRE O VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

A edição do Diário Oficial da União do dia 11 de novembro último, conteve em sua publicação Decreto n° 10.854/2021, que apresentou em seu texto...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682