TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez

Notícias • 03 de Agosto de 2015

TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez

Publicado em 03.08.2015

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa de Transportes Joevanza Ltda. da condenação ao depósito do FGTS de um empregado aposentado por invalidez. A decisão fundamentou-se no artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90, que determina a obrigatoriedade do recolhimento apenas nas situações de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) a efetuar o depósito do fundo desde a data em que o empregado foi aposentado por invalidez, até o fim da suspensão do seu contrato de trabalho. No recurso ao TST, a empresa violação da Lei 8.036/90, que rege o FGTS.

O relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão à empresa, afirmando que não existe previsão legal que obrigue o recolhimento do fundo no período de aposentadoria por invalidez. Ele esclareceu que, nesses casos, a jurisprudência do TST considera que a suspensão do contrato de trabalho decorrente não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-130100-53.2009.5.05.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Regras para o contrato – Teletrabalho – Reforma Trabalhista
26 de Outubro de 2017

Regras para o contrato – Teletrabalho – Reforma Trabalhista

A lei prevê que não há diferenciação entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o praticado à distância, incluindo o home office...

Leia mais
Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
16 de Maio de 2017

DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Trabalhador com deficiência. Dispensa sem justa causa. Manutenção pela empresa do percentual previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Reintegração...

Leia mais
Notícias TST – Empregador é absolvido de pagar diferenças a empregada doméstica com jornada reduzida
25 de Agosto de 2015

TST – Empregador é absolvido de pagar diferenças a empregada doméstica com jornada reduzida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade do pagamento de salário mínimo proporcional a uma empregada doméstica que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682