TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez

Notícias • 03 de Agosto de 2015

TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez

Publicado em 03.08.2015

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa de Transportes Joevanza Ltda. da condenação ao depósito do FGTS de um empregado aposentado por invalidez. A decisão fundamentou-se no artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90, que determina a obrigatoriedade do recolhimento apenas nas situações de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) a efetuar o depósito do fundo desde a data em que o empregado foi aposentado por invalidez, até o fim da suspensão do seu contrato de trabalho. No recurso ao TST, a empresa violação da Lei 8.036/90, que rege o FGTS.

O relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão à empresa, afirmando que não existe previsão legal que obrigue o recolhimento do fundo no período de aposentadoria por invalidez. Ele esclareceu que, nesses casos, a jurisprudência do TST considera que a suspensão do contrato de trabalho decorrente não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade.

A decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-130100-53.2009.5.05.0005

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias FGTS – Caixa divulga calendários de pagamento do FGTS e do PIS
05 de Agosto de 2019

FGTS – Caixa divulga calendários de pagamento do FGTS e do PIS

A Caixa iniciou, nesta segunda-feira (5/8), as comemorações dos 30 anos de sua atuação como agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...

Leia mais
Notícias TRT-MG reconhece validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza trabalho em feriados
23 de Maio de 2019

TRT-MG reconhece validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza trabalho em feriados

Por unanimidade, a Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-MG reconheceu a validade de norma coletiva negociada entre os...

Leia mais
Notícias QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?
09 de Agosto de 2021

QUAIS A HIPÓTESES PARA ABONO DE FALTAS?

Não raras vezes durante a vigência da relação contratual entre empregador e empregado após a ausência do empregado ao trabalho surge o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682