TST - Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica

Notícias • 02 de Outubro de 2025

TST - Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica

A 6ª Turma do TST considerou discriminatória a demissão de um técnico da Vale S.A. com doença renal crônica

Para o colegiado, problemas renais podem gerar estigma, e a dispensa, nesses casos, é considerada discriminatória, a menos que o empregador comprove outro motivo razoável.

A Vale não conseguiu demonstrar outro motivo para a demissão.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico de planejamento da Vale S.A. que sofre de doença renal crônica. Para o colegiado, problemas renais motivam estigma contra o doente, e, nesses casos, a Justiça entende que a dispensa é discriminatória, caso o empregador não comprove outro motivo razoável.

Trabalhador foi demitido durante a pandemia

O técnico foi admitido em 2011 e trabalhava na oficina de vagões da Vale em Vitória (ES) até ser demitido, em 2022. Em 2015, ele foi diagnosticado com a nefropatia e, no último ano de trabalho, disse que o quadro se agravou. Ele passou a sentir dores nos rins, falta de ar, cansaço, tonturas, pressão alta e retenção de líquidos, além de iniciar um quadro de depressão e ansiedade.

 

Na reclamação trabalhista, ele alegou que a empresa, mesmo ciente dos problemas, “preferiu demiti-lo, em meio à pandemia” da covid-19. No curso do aviso-prévio, o INSS deferiu benefício por incapacidade.

A Vale, em sua defesa, sustentou que não havia nenhum registro de afastamento do empregado por esse motivo e que a doença nunca o havia incapacitado para o trabalho.

Dispensa foi validada nas instâncias anteriores

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram improcedente os pedidos de reintegração e de indenização. De acordo com a sentença, não havia provas de que a dispensa tivesse sido discriminatória, e o exame demissional constatou que o técnico estava apto para o trabalho.

Doença renal pode gerar estigma

O ministro Augusto César, relator do recurso do trabalhador, observou que a empresa sabia da doença renal crônica desde 2014 e não apresentou nenhuma prova concreta da motivação da sua dispensa. Nessas circunstâncias, a medida contraria princípios constitucionais como o da valorização do trabalho e do emprego, da justiça social, da subordinação da propriedade à sua função e do bem-estar individual e social.

O relator mencionou decisões de diversos órgãos julgadores do TST que reconhecem a doença renal crônica como doença grave que suscita estigma ou preconceito. E, nesse sentido, a Súmula 443 do TST presume a dispensa como discriminatória na falta de prova em contrário e garante ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.

Com relação à aptidão constatada no exame demissional, a ministra Kátia Arruda ressaltou que o INSS concedeu afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, o que indica que a situação de incapacidade no momento da dispensa.

A decisão foi por maioria. O ministro Fabrício Gonçalves, apesar de reconhecer a doença renal crônica como estigmatizante, não viu discriminação, pois o empregado trabalhou com o problema de saúde na Vale por sete anos.

Além da reintegração, o técnico terá direito aos salários desde a dispensa, em dezembro de 2021.

Processo: RR-102-51.2022.5.17.0002 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 3ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar de padaria após desmaios  Início do corpo da notícia
17 de Outubro de 2025

3ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar de padaria após desmaios Início do corpo da notícia

Uma auxiliar de padaria teve reconhecido o direito à indenização por danos morais em razão de ter sido despedida dias...

Leia mais
Notícias eSocial – Governo promete sistema que simplifique a vida das empresas
16 de Dezembro de 2016

eSocial – Governo promete sistema que simplifique a vida das empresas

Sistema reunirá, em uma única guia, 13 obrigações de quatro órgãos governamentais distintos – Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social...

Leia mais
Notícias REFORMA TRABALHISTA  – eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4
15 de Setembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA – eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4

Resolução CG-eSocial nº 11, de 14.09.2017 – DOU de 15.09.2017 Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682