TST - Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica

Notícias • 02 de Outubro de 2025

TST - Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica

A 6ª Turma do TST considerou discriminatória a demissão de um técnico da Vale S.A. com doença renal crônica

Para o colegiado, problemas renais podem gerar estigma, e a dispensa, nesses casos, é considerada discriminatória, a menos que o empregador comprove outro motivo razoável.

A Vale não conseguiu demonstrar outro motivo para a demissão.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico de planejamento da Vale S.A. que sofre de doença renal crônica. Para o colegiado, problemas renais motivam estigma contra o doente, e, nesses casos, a Justiça entende que a dispensa é discriminatória, caso o empregador não comprove outro motivo razoável.

Trabalhador foi demitido durante a pandemia

O técnico foi admitido em 2011 e trabalhava na oficina de vagões da Vale em Vitória (ES) até ser demitido, em 2022. Em 2015, ele foi diagnosticado com a nefropatia e, no último ano de trabalho, disse que o quadro se agravou. Ele passou a sentir dores nos rins, falta de ar, cansaço, tonturas, pressão alta e retenção de líquidos, além de iniciar um quadro de depressão e ansiedade.

 

Na reclamação trabalhista, ele alegou que a empresa, mesmo ciente dos problemas, “preferiu demiti-lo, em meio à pandemia” da covid-19. No curso do aviso-prévio, o INSS deferiu benefício por incapacidade.

A Vale, em sua defesa, sustentou que não havia nenhum registro de afastamento do empregado por esse motivo e que a doença nunca o havia incapacitado para o trabalho.

Dispensa foi validada nas instâncias anteriores

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram improcedente os pedidos de reintegração e de indenização. De acordo com a sentença, não havia provas de que a dispensa tivesse sido discriminatória, e o exame demissional constatou que o técnico estava apto para o trabalho.

Doença renal pode gerar estigma

O ministro Augusto César, relator do recurso do trabalhador, observou que a empresa sabia da doença renal crônica desde 2014 e não apresentou nenhuma prova concreta da motivação da sua dispensa. Nessas circunstâncias, a medida contraria princípios constitucionais como o da valorização do trabalho e do emprego, da justiça social, da subordinação da propriedade à sua função e do bem-estar individual e social.

O relator mencionou decisões de diversos órgãos julgadores do TST que reconhecem a doença renal crônica como doença grave que suscita estigma ou preconceito. E, nesse sentido, a Súmula 443 do TST presume a dispensa como discriminatória na falta de prova em contrário e garante ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.

Com relação à aptidão constatada no exame demissional, a ministra Kátia Arruda ressaltou que o INSS concedeu afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, o que indica que a situação de incapacidade no momento da dispensa.

A decisão foi por maioria. O ministro Fabrício Gonçalves, apesar de reconhecer a doença renal crônica como estigmatizante, não viu discriminação, pois o empregado trabalhou com o problema de saúde na Vale por sete anos.

Além da reintegração, o técnico terá direito aos salários desde a dispensa, em dezembro de 2021.

Processo: RR-102-51.2022.5.17.0002 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

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