Turma afasta incidência de IR sobre indenização por dano moral pactuada em acordo

Notícias • 04 de Abril de 2017

Turma afasta incidência de IR sobre indenização por dano moral pactuada em acordo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais pactuada entre uma gerente de relacionamento e o Sistema Médico de Hospitalização Domiciliar Ltda. (Interlar), homologado em juízo. Segundo a Turma, não há como se enquadrar no conceito de “rendimento” o valor recebido pelo trabalhador a título de indenização por dano moral, “porque não resulta de fruto oriundo do capital ou do trabalho”.

A gerente pleiteou indenização alegando não ter cometido nenhuma irregularidade para ser demitida por justa causa. No acordo feito com a empresa, no valor de R$ 30 mil, ficou estipulado que R$ 25 mil correspondiam à indenização por danos morais e R$ 5 mil à multa de 40% do FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao julgar recurso ordinário da União Federal, fez incidir o imposto de renda sobre a indenização, com o entendimento de que a legislação tributária excepciona apenas os casos que tenham acidentes de trabalho como fato gerador da indenização.

O desembargador convocado Marcelo Pertence, relator do recurso da empresa e da profissional ao TST, destacou que a decisão regional afrontou o artigo 43 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). “Não há como admitir que os valores auferidos a título de indenização por danos morais – independentemente do fato originário do dano, ao contrário do que concluiu a Corte de origem – sofram a incidência do imposto de renda”, afirmou, citando precedentes do TST e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cristalizada após julgamento de recurso repetitivo.

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO TST EM RELAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PROVOCAM ALERTA
09 de Setembro de 2022

DECISÕES DO TST EM RELAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PROVOCAM ALERTA

Recentemente foi objeto de ampla de repercussão julgamento proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, manifestando através de decisão emitida em...

Leia mais
Notícias Vigilante em atividade sob condições prejudiciais à saúde faz jus à aposentadoria especial
03 de Outubro de 2019

Vigilante em atividade sob condições prejudiciais à saúde faz jus à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado que tiver...

Leia mais
Notícias Justiça mantém relatório de transparência salarial
14 de Março de 2024

Justiça mantém relatório de transparência salarial

Pelo menos duas entidades empresariais já recorreram ao Judiciário Pelo menos duas entidades empresariais já recorreram ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682