Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado gera dano moral

Notícias • 20 de Maio de 2019

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado gera dano moral

Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu ao empregado o pedido de indenização por danos morais decorrentes do uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do uso de uniformes com as logomarcas dos produtos comercializados pelo empregador, sem autorização do empregado e sem a devida compensação pecuniária, configura violação do direito de imagem do trabalhador, sendo passível de indenização por danos morais. Com efeito, o empregador não está autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado e/ou sua imagem – se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil.

Tal situação, sem dúvidas, gera dano moral, pois incontestável a violação aos valores protegidos no art. 5º, X, da CF/88 – honra, imagem e dignidade –, sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado – dano in re ipsa. Precedentes do TST. Por conseguinte, deve a reclamada ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 – dez mil reais –, pelo uso indevido da imagem do reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – 2ªTurma – Recurso de Revista 3127-58.2013.5.15.0062 – Relª Minª Maria Helena Mallmann – DeJT de 16-2-2018).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Atendente dispensada quando investigava câncer de mama deve ser reintegrada
01 de Novembro de 2022

Atendente dispensada quando investigava câncer de mama deve ser reintegrada

A dispensa foi considerada discriminatóriaA Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. terá de reintegrar uma atendente de...

Leia mais
Notícias Empregado Doméstico  Simples doméstico terá primeiro recolhimento em Novembro/2015
01 de Outubro de 2015

Empregado Doméstico Simples doméstico terá primeiro recolhimento em Novembro/2015

O Módulo para cadastramento de empregador/trabalhador doméstico estará disponível a partir de 1º de outubro de 2015. Por meio do Módulo...

Leia mais
Notícias MPT pode acusar empresa específica de praticar “pejotização”, diz TST
21 de Junho de 2018

MPT pode acusar empresa específica de praticar “pejotização”, diz TST

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para questionar contratações de empresas, diante do interesse geral da sociedade na proteção dos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682