VALE TRANSPORTE

Notícias • 24 de Agosto de 2016

VALE TRANSPORTE

A possibilidade de pagamento em dinheiro do Vale Transporte, já restou definida pelo TST, em diversos julgados.

RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pagamento do vale-transporte em espécie, por si só, não tem o condão de alterar a natureza jurídica da parcela para salarial. Precedentes . Incidência do 896, § 4.º, da CLT , e da Súmula n.º 333 do TST . Recurso de Revista não conhecido. (TST – RR: 57939720125120014, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/02/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015)

O fornecimento do benefício em dinheiro está previsto no parágrafo único do próprio artigo 5º do Decreto 95.247/87 e pode ocorrer em caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte.

Além disso, a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Ato Declaratório 3 PGFN, de 30-3-2016, publicado no Diário Oficial de 01/04/2016, admite que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da parcela

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DOENÇA OCUPACIONAL - DEFINIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA
20 de Novembro de 2023

DOENÇA OCUPACIONAL - DEFINIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA

DOENÇA OCUPACIONAL - O art. 20 da Lei 8.213/91 considera acidente do trabalho tanto a doença profissional, assim entendida a...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a anular demissão e reintegrar funcionário deficiente
15 de Julho de 2021

Empresa é condenada a anular demissão e reintegrar funcionário deficiente

A mineradora não comprovou ter cumprido requisitos da lei para poder demitir o empregado. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou...

Leia mais
Notícias TST define que empresa não pode exigir antecedentes criminais
03 de Maio de 2017

TST define que empresa não pode exigir antecedentes criminais

Ministro João Oreste Dalazen elencou em seu voto as exceções, que incluem bancários e empregados domésticos. As empresas não podem exigir certidão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682